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Quinta-feira, 11 de Junho 2026
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Política

Comissão da Câmara aprova atuação de organizações sociais para pessoas com deficiência, exigindo certificação Cebas

Projeto de lei que amplia atuação de OSs e reforça transparência segue em análise na Câmara

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Comissão da Câmara aprova atuação de organizações sociais para pessoas com deficiência, exigindo certificação Cebas
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
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A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto de lei que expande significativamente as áreas de atuação das Organizações Sociais (OSs), permitindo que estas incluam o atendimento especializado a pessoas com deficiência. A medida, que busca ampliar o acesso a serviços, também introduz mecanismos rigorosos de transparência e governança, notadamente a exigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) para as OSs que atuam na saúde.

Atualmente, a atuação dessas entidades, que desempenham um papel crucial na prestação de serviços públicos em nome do Estado, está limitada a setores como pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, preservação ambiental, cultura e saúde.

A versão aprovada pela comissão, sob a relatoria do deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), refere-se ao Projeto de Lei 5924/23, de autoria do deputado Paulo Alexandre Barbosa (PSD-SP). O texto reformulado enfatiza a necessidade de mecanismos de transparência mais robustos e estabelece novos requisitos de governança para as entidades que gerenciam recursos públicos.

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Uma das modificações mais relevantes é a obrigatoriedade de que as Organizações Sociais (OSs) que operam na área da saúde possuam o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas).

Conforme justificou o relator, "A exigência de certificação representa instrumento adicional de garantia de idoneidade, transparência e regularidade das organizações sociais que atuam na área da saúde".

Para garantir a continuidade dos serviços, o projeto prevê uma regra de transição clara: entidades com contratos já em vigor terão um prazo determinado para solicitar o Cebas. Caso a certificação seja definitivamente negada, o gestor público terá 120 dias para iniciar um novo chamamento público, evitando assim qualquer interrupção no atendimento à população.

Ademais, o texto determina que a qualificação das entidades e a celebração dos contratos devem ser realizadas de maneira pública, objetiva e impessoal, sempre por meio de chamamento público.

Próximas etapas da tramitação

A proposta agora segue para análise, em caráter conclusivo, por outras importantes comissões da Câmara, incluindo as de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que o texto seja sancionado e se torne lei, ele precisará da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.

Entenda melhor a tramitação de projetos de lei no Congresso Nacional.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
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