A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu parecer favorável ao Projeto de Lei 4344/24, que visa endurecer as sanções para os crimes de concussão e corrupção passiva quando cometidos por autoridades do Poder Judiciário.
Conforme o Código Penal brasileiro, concussão é a exigência de vantagem indevida em razão da função pública, enquanto corrupção passiva se caracteriza por solicitar, receber ou aceitar promessa de tal vantagem. Atualmente, a pena para ambas as infrações varia de 2 a 12 anos de reclusão, além de multa. O texto aprovado pela comissão propõe um aumento dessa pena em um terço a até a metade.
O relator da matéria, deputado Carlos Jordy (PL-RJ), recomendou a aprovação da proposta, que é de autoria dos deputados Duda Ramos (MDB-RR) e Amom Mandel (Cidadania-AM). Jordy argumentou que "a gravidade da conduta exige resposta penal mais severa", justificando a necessidade de endurecimento das penas.
Na justificativa do projeto, os parlamentares autores ressaltaram que "a conduta de um magistrado que vende sentenças, além de configurar crime, é um atentado à própria essência do Judiciário, minando os pilares do Estado Democrático de Direito", evidenciando o impacto negativo de tais atos.
Próximos passos da tramitação
A matéria ainda passará pela análise do Plenário da Câmara dos Deputados. Para que se transforme em lei, o projeto necessitará de aprovação tanto na Câmara quanto no Senado Federal.
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