A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados concedeu aprovação ao Projeto de Lei 3813/24, que visa estabelecer o Cadastro Nacional de Indivíduos Condenados por Crimes Hediondos.
Este registro tem como finalidade primordial compilar dados cruciais sobre pessoas com condenação definitiva, a fim de fortalecer as iniciativas de prevenção, investigação e salvaguarda da coletividade.
Elaborada pelo deputado Delegado Caveira (PL-PA), a iniciativa determina a inserção compulsória de informações como identificação, perfil genético, atributos físicos, fotografias e registros de residência e ocupação profissional no sistema.
O projeto, que promove modificações na Lei dos Crimes Hediondos, igualmente institui métodos para a difusão pública de dados acerca de infratores em fuga, contemplando a utilização da rede de operadoras de telefonia móvel para expedir avisos à comunidade.
Parecer
Os membros da comissão aprovaram o relatório favorável apresentado pelo deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP). Bilynskyj enfatizou que a dispersão das informações em diferentes bancos de dados compromete a eficácia da atuação policial, especialmente diante do grande número de mandados de prisão pendentes, muitos deles relacionados a delitos de alta gravidade.
“A deficiência nos sistemas de dados dificulta a coordenação entre as forças de segurança e atrasa a detenção de indivíduos de elevada periculosidade”, declarou ele.
Na visão do relator, o novo sistema de registro representa uma ferramenta eficiente para “consolidar informações e subsidiar operações de busca e apreensão”.
Viabilidade e custos
O texto estabelece que o financiamento do cadastro será provido pelo Fundo Nacional de Segurança Pública. Conforme Bilynskyj, essa medida asseguraria a exequibilidade administrativa da iniciativa, evitando a imposição de encargos inviáveis aos estados e municípios.
Adicionalmente, a legislação prevê a colaboração mútua entre os estados e a União para a manutenção e atualização contínua das informações.
Próximos passos
O projeto, que já obteve o aval da Comissão de Comunicação, seguirá para apreciação conclusiva das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que se converta em lei, a proposição necessita da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei