A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados deu um passo importante ao aprovar o Projeto de Lei 1753/25, de autoria do deputado Dimas Fabiano (PP-MG). A proposta visa permitir que o processo de divórcio póstumo ou separação judicial de mulheres vítimas de feminicídio seja concluído mesmo após o falecimento, garantindo que o estado civil no registro de óbito reflita a última vontade da vítima.
O objetivo central da legislação é assegurar que a certidão de óbito da mulher reflita com precisão sua intenção de dissolver o casamento, manifestada em vida através de um pedido formal. Atualmente, a proposta continua em análise no Congresso Nacional.
Conforme o texto aprovado, se houver prova de que a vítima iniciou um processo de divórcio ou separação judicial enquanto viva – mesmo que ainda não homologado por um juiz ou tabelião – e for comprovada a ocorrência de violência doméstica e familiar, o processo deverá ser finalizado.
A conclusão resultará na alteração direta do estado civil da vítima no registro de óbito, passando de "casada" para "divorciada" ou "separada judicialmente".
Essa medida é aplicável tanto para processos judiciais quanto para os extrajudiciais, e possui um caráter meramente declaratório, focando exclusivamente na correção do registro civil.
Critérios para a homologação póstuma
O projeto integra essa nova possibilidade às normas de dissolução do casamento já estabelecidas no Código Civil. Para que a homologação póstuma ocorra, são exigidas três condições principais: a comprovação da manifestação de vontade da vítima em vida, a existência de um processo judicial ou extrajudicial já protocolado, e a confirmação de violência doméstica e familiar.
A deputada Juliana Cardoso (PT-SP), relatora do projeto, enfatizou a importância de garantir uma "dignidade póstuma" às mulheres que são vítimas de feminicídio. "Pensando na memória da vítima, o seu atestado de óbito deve expressar a verdade da sua última vontade, a saber, romper com o relacionamento que acabou acarretando seu assassinato", declarou a parlamentar.
Próximos estágios da tramitação
A proposta seguirá para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei efetivamente, o texto necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
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