O colegiado de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto que concede a atiradores com Certificado de Registro (CR) superior a 12 meses o direito ao porte de arma de fogo para defesa pessoal em todo o território nacional.
Diferente da posse, que restringe a permanência do armamento ao interior de residências ou locais de trabalho, o porte permite que o cidadão circule com o equipamento em vias públicas.
Pela nova redação, atiradores classificados no nível 1 passam a ter autorização para portar armas de sua propriedade para proteção individual em âmbito nacional.
Para a obtenção da licença, o interessado deverá cumprir os seguintes requisitos básicos:
demonstrar habilidade técnica no manuseio da arma e receber aprovação em exame psicológico.
Os beneficiários da medida ficarão desobrigados de efetuar o pagamento de taxas relativas à emissão do documento de porte.
A comissão acatou o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao Projeto de Lei 1038/25, de autoria do deputado Dr. Fernando Máximo (União-RO). O texto original restringia o benefício a atiradores desportivos (CAC) de nível 3 com pelo menos três anos de registro.
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Bilynskyj justificou que as regras vigentes permitem o deslocamento com o acervo, mas não garantem a autodefesa durante o trajeto. Segundo o relator, o intervalo de um ano é um critério objetivo para identificar quem já demonstrou conduta responsável e perícia técnica sob fiscalização oficial.
"Esse público frequentemente encara riscos reais de violência durante o transporte de armas e munições, uma lacuna de proteção que a legislação atual ainda não preencheu", declarou o parlamentar.
Atualmente, o Estatuto do Desarmamento, que sofrerá alterações com o projeto, veta o porte de armas em solo nacional, exceto para categorias específicas como militares, agentes de segurança pública, vigilantes privados e outros grupos autorizados por lei.
Próximas etapas
A matéria passará agora por análise conclusiva nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que as novas regras entrem em vigor, a proposta precisa ser ratificada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Saiba como funcionam as etapas de tramitação de projetos