A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar um projeto de lei que modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43), estabelecendo novas diretrizes para o uso de uniformes e visando assegurar a dignidade do trabalhador, sua integridade e liberdade no ambiente laboral.
Conforme o texto aprovado, os critérios estéticos dos uniformes deverão ser estritamente proporcionais à natureza da função desempenhada. A legislação proíbe explicitamente a distinção estética com fins puramente econômicos, além de vedar a exigência de vestimentas que possam gerar riscos ergonômicos, físicos ou ambientais sem justificativa técnica.
Esta versão aprovada é um substitutivo ao Projeto de Lei 230/26, resultado do trabalho da relatora, a deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA).
A iniciativa original, apresentada pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), propunha a proibição de uniformes que expusessem o corpo de maneira inadequada ou que fossem incompatíveis com a atividade profissional. Ela também estipulava que as políticas internas das empresas sobre vestimentas deveriam considerar o conforto e a diversidade corporal dos empregados.
Equilíbrio entre autonomia empresarial e dignidade
A deputada Rogéria Santos optou por uma formulação que busca equilibrar a autonomia das empresas na gestão de sua equipe com a proteção dos colaboradores. Ela enfatizou que o objetivo é impedir que empregadores exijam vestimentas incompatíveis com a função, evitando uma legislação moralizante.
Mesmo com as alterações, a relatora reforçou a importância de coibir a objetificação dos trabalhadores. Rogéria Santos declarou que “não é admissível que o empregador simplesmente exija de seus colaboradores que façam uso de vestimentas que permitam a sua sexualização”, reiterando o foco na proteção da dignidade.
Atualmente, a CLT confere ao empregador a prerrogativa de estabelecer o padrão de vestimenta, permitindo a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras, além de outros elementos de identificação pertinentes à atividade.
Próximas etapas legislativas
A proposição, que tramita em caráter conclusivo, seguirá para avaliação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o projeto necessita de aprovação tanto na Câmara quanto no Senado, culminando na sanção presidencial.
Aprofunde-se na tramitação de projetos de lei