A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados deu sinal verde ao Projeto de Lei 276/26, que visa intensificar as penalidades para o crime de homicídio culposo, ou seja, sem intenção de matar, cometido na condução de veículos automotores. A medida proposta busca elevar o período de reclusão e estabelecer um prazo fixo de dez anos para a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê uma pena de detenção que varia de dois a quatro anos para essa infração. O novo texto, se aprovado, modificará essa punição para reclusão de quatro a oito anos.
Adicionalmente, o projeto determina que o motorista sentenciado ficará impedido de dirigir ou de obter uma nova habilitação por um período de uma década, representando um endurecimento significativo em relação às normas vigentes.
A deputada Delegada Ione (PL-MG), autora da iniciativa, argumenta que a conduta culposa que resulta em óbito evidencia uma "falha grave no dever objetivo de cuidado". Para ela, isso justifica uma "resposta penal mais rigorosa por parte do Estado, com um claro objetivo preventivo-especial, além de reafirmar o valor da vida no sistema penal de trânsito".
O relator da proposta, deputado Bebeto (PP-RJ), endossou os argumentos da colega e enfatizou que o aumento do rigor nas punições pode contribuir para a prevenção de fatalidades. “A elevação da pena é uma medida proporcional à seriedade do desfecho causado, visto que muitas mortes são consequência de violações sérias do dever de cuidado”, afirmou o parlamentar.
Próximas etapas da tramitação
A proposição seguirá agora para avaliação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, posteriormente, será submetida ao Plenário da Câmara.
Para que se transforme em lei, o projeto ainda dependerá da aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
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