Consumidores do Rio de Janeiro atingidos por quedas de luz após os fortes ventos da última quarta-feira (29) têm direito a solicitar o ressarcimento por falta de energia junto à concessionária responsável. A orientação foi reforçada nesta quinta-feira (30) pela Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (SEDCON) e pelo Procon-RJ, com base nas normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e no Código de Defesa do Consumidor.
Para iniciar o processo, o usuário deve procurar a distribuidora de eletricidade e registrar formalmente a ocorrência. É fundamental guardar todos os números de protocolo do atendimento. Durante o contato, devem ser informados a data, o horário do incidente, a duração da oscilação e os detalhes dos aparelhos danificados, incluindo marca e modelo.
A empresa tem o dever de analisar o pedido de reparação. Caso a concessionária não responda ou recuse a solicitação, o diretor jurídico do Procon-RJ, Silvio Romero, esclarece que o cidadão pode formalizar a queixa diretamente nos canais da SEDCON ou do próprio órgão de proteção ao consumidor.
Prazos para vistoria e resposta
Após a notificação, a distribuidora possui até um dia útil para vistoriar equipamentos de conservação de alimentos e medicamentos, como geladeiras. Para os demais eletrodomésticos, o prazo limite de verificação é de dez dias.
O resultado da análise deve ser comunicado em até 15 dias, caso o pedido seja feito em até 90 dias após o evento, ou em 30 dias para solicitações posteriores. Sendo aceito, o ressarcimento deve ocorrer em até 20 dias, via conserto, substituição do item ou indenização financeira. O consumidor tem até cinco anos para fazer o requerimento.
Perda de alimentos e cuidados essenciais
A indenização também se aplica a alimentos e remédios estragados pela falta de refrigeração. Para comprovar as perdas, é indispensável reunir provas, como fotografias, vídeos, notas fiscais e recibos dos produtos descartados.
Por fim, a recomendação das autoridades é não reparar os aparelhos por conta própria nem descartá-los antes da vistoria técnica da concessionária. A empresa precisa examinar o equipamento para confirmar se o dano realmente foi provocado pela oscilação de energia elétrica.