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Sábado, 01 de Agosto 2026
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Como pedir ressarcimento por falta de energia após prejuízos na rede elétrica

O Procon-RJ e a Secretaria de Defesa do Consumidor orientam sobre os prazos e documentos necessários para reaver prejuízos com aparelhos e alimentos.

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Como pedir ressarcimento por falta de energia após prejuízos na rede elétrica
© Paulo Pinto/ Agência Brasil
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Consumidores do Rio de Janeiro atingidos por quedas de luz após os fortes ventos da última quarta-feira (29) têm direito a solicitar o ressarcimento por falta de energia junto à concessionária responsável. A orientação foi reforçada nesta quinta-feira (30) pela Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (SEDCON) e pelo Procon-RJ, com base nas normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e no Código de Defesa do Consumidor.

Para iniciar o processo, o usuário deve procurar a distribuidora de eletricidade e registrar formalmente a ocorrência. É fundamental guardar todos os números de protocolo do atendimento. Durante o contato, devem ser informados a data, o horário do incidente, a duração da oscilação e os detalhes dos aparelhos danificados, incluindo marca e modelo.

A empresa tem o dever de analisar o pedido de reparação. Caso a concessionária não responda ou recuse a solicitação, o diretor jurídico do Procon-RJ, Silvio Romero, esclarece que o cidadão pode formalizar a queixa diretamente nos canais da SEDCON ou do próprio órgão de proteção ao consumidor.

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Prazos para vistoria e resposta

Após a notificação, a distribuidora possui até um dia útil para vistoriar equipamentos de conservação de alimentos e medicamentos, como geladeiras. Para os demais eletrodomésticos, o prazo limite de verificação é de dez dias.

O resultado da análise deve ser comunicado em até 15 dias, caso o pedido seja feito em até 90 dias após o evento, ou em 30 dias para solicitações posteriores. Sendo aceito, o ressarcimento deve ocorrer em até 20 dias, via conserto, substituição do item ou indenização financeira. O consumidor tem até cinco anos para fazer o requerimento.

Perda de alimentos e cuidados essenciais

A indenização também se aplica a alimentos e remédios estragados pela falta de refrigeração. Para comprovar as perdas, é indispensável reunir provas, como fotografias, vídeos, notas fiscais e recibos dos produtos descartados.

Por fim, a recomendação das autoridades é não reparar os aparelhos por conta própria nem descartá-los antes da vistoria técnica da concessionária. A empresa precisa examinar o equipamento para confirmar se o dano realmente foi provocado pela oscilação de energia elétrica.

FONTE/CRÉDITOS: Alana Gandra - Repórter da Agência Brasil
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