Nesta segunda-feira (25), a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti) publicou o Fluxo Nacional de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas de Exploração Sexual. O documento, oficializado como Resolução nº 8 no Diário Oficial da União, estabelece métodos padronizados para a atuação da rede de proteção, visando aprimorar o combate à exploração sexual e o atendimento às vítimas em todo o país.
A iniciativa da Conaeti reconhece formalmente a exploração sexual de crianças e adolescentes como uma das mais graves formas de trabalho infantil, em consonância com as diretrizes internacionais e a legislação brasileira vigente.
O texto detalha essa prática como a utilização de menores para propósitos sexuais, independentemente da forma de compensação, que pode incluir benefícios não financeiros, como presentes ou favores.
Além disso, o documento enfatiza que o eventual consentimento da vítima não anula a natureza da exploração, sublinhando a proteção integral como prioridade inquestionável, com responsabilidade compartilhada entre família, sociedade e Estado.
Rede de proteção
Uma das diretrizes centrais do fluxo é a atuação coordenada da rede de proteção, que engloba instituições vitais como conselhos tutelares, Ministério Público, forças de segurança, auditoria fiscal do trabalho e os serviços especializados das áreas de saúde, assistência social e educação.
O documento estabelece princípios fundamentais para orientar o atendimento às vítimas, incluindo celeridade, respeito à dignidade, a não discriminação e a garantia do direito à informação. Um aspecto crucial é a prevenção da revitimização, assegurando que crianças e adolescentes não sejam submetidos a repetidos relatos da violência sofrida.
A implementação da escuta especializada deve ser realizada em um ambiente seguro, com uma abordagem sensível e livre de qualquer forma de culpabilização das vítimas, em estrita conformidade com os parâmetros estabelecidos pela Lei nº 13.431/2017.
O modelo de atendimento previsto no fluxo está estruturado em três fases principais para garantir uma resposta abrangente:
- Notícia de fato ou denúncia: Esta etapa abrange o recebimento e registro de informações sobre possíveis ocorrências, que podem ser reportadas por qualquer indivíduo ou instituição, inclusive através do Disque 100.
- Comunicação e acionamento: Consiste no encaminhamento imediato dos casos às autoridades competentes, como o conselho tutelar, a auditoria fiscal do trabalho e os órgãos de segurança pública.
- Proteção e responsabilização: Foca no atendimento integral às vítimas e na implementação de medidas administrativas, civis e criminais para assegurar a responsabilização dos perpetradores.
Atribuições
No âmbito das atribuições, o Sistema Único de Saúde (SUS) é incumbido de prover atendimento integral, que abrange desde a assistência médica até o suporte psicológico essencial. O Sistema Único de Assistência Social (Suas), por sua vez, assume a responsabilidade pelo acompanhamento contínuo das vítimas e de suas famílias, por meio de serviços especializados.
As instituições de ensino, como as escolas, são destacadas como ambientes estratégicos não apenas para a identificação precoce de casos, mas também para a promoção de ações preventivas.
Para a responsabilização dos envolvidos, órgãos como as polícias, os Ministérios Públicos e o sistema de Justiça devem atuar de forma rigorosa na investigação e punição dos responsáveis, além de assegurar a implementação de medidas protetivas às vítimas.
Finalmente, a norma prevê que o fluxo possa ser adaptado às diversas realidades regionais do país. Essa flexibilidade visa evitar a sobreposição de ações e mitigar os riscos de revitimização, garantindo uma resposta mais eficiente e humanizada.