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Quarta-feira, 19 de Agosto 2026
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Contran oficializa novas regras da Lei Seca com pré-teste de alcoolemia

A Resolução nº 1.031 revoga normas antigas e regulamenta a triagem passiva nos bloqueios, enquanto a atualização das fichas passa a valer em 60 dias.

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Contran oficializa novas regras da Lei Seca com pré-teste de alcoolemia
© Tânia Rêgo/Agência Brasil
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Já estão em vigor em todo o país as novas regras da Lei Seca, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para reforçar a fiscalização de motoristas sob efeito de álcool ou drogas. A mudança busca tornar as abordagens mais eficientes, abrangendo qualquer condutor fiscalizado mesmo sem sintomas visíveis de alteração psicomotora.

Por meio da Resolução nº 1.031/2026, o órgão revogou normativas de 2013 e regulamentou o teste passivo de alcoolemia. Conhecido como pré-teste, esse mecanismo servirá de triagem inicial durante as blitze de trânsito.

Embora a maioria das mudanças já tenha eficácia imediata, a atualização nos códigos de enquadramento das infrações e nas fichas de fiscalização passará a vigorar no prazo de 60 dias. Até lá, valem os registros antigos.

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Entenda o funcionamento do pré-teste e reteste

O pré-teste possui caráter meramente indicativo e não tem caráter obrigatório. Ele não pode fundamentar autuações, penalidades ou imputar infrações administrativas ao motorista, funcionando puramente como filtro.

Pela norma (Artigo 5°), o dispositivo de triagem não precisa atender a todas as exigências do bafômetro tradicional. Caso haja falhas operacionais ou suspeita de álcool residual na boca — oriundo de enxaguantes bucais, pão de forma ou bombons —, um reteste deve ser garantido.

Para a lavratura do auto de infração sem o bafômetro regular, os fiscalizadores continuam obrigados a apontar ao menos dois sinais visíveis que confirmem a alteração psicomotora do indivíduo abordado.

Critérios de fiscalização e infração administrativa

A checagem de álcool ou substâncias psicoativas segue permitida pelo etilômetro ou pela constatação de sinais clínicos. Para drogas ilícitas, os órgãos podem usar aparelhos com certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

A infração do Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ocorre com medição igual ou maior que 0,05 mg de álcool por litro de ar, respeitando a tolerância do Inmetro. A recusa ao teste mantém as sanções do Artigo 165-A do CTB.

Enquadramento de crime e retenção de veículos

O crime de trânsito (Artigo 306 do CTB) fica configurado a partir de 0,34 mg/L no bafômetro, exames de sangue ou laudos periciais. O motorista flagrado nessa condição será conduzido imediatamente à delegacia policial.

Permanecem em vigor a retenção do veículo até a chegada de condutor habilitado e as penalidades se o automóvel for entregue novamente ao condutor autuado. Em acidentes fatais, o exame de sangue torna-se obrigatório para subsidiar políticas públicas de trânsito.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil
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