Com o prazo final se aproximando rapidamente, aproximadamente 60% dos contribuintes ainda não regularizaram sua situação fiscal. Até às 17h27 de sábado (3), a Receita Federal havia registrado 18.380.905 Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (referente ao ano-base 2025).
Este volume corresponde a 41,8% do total de declarações esperadas para este ano. A expectativa do Fisco para 2026 é de 44 milhões de declarações. Historicamente, observa-se um aumento significativo na entrega nos últimos dias do período estabelecido.
De acordo com a Receita Federal, 70,3% das declarações já submetidas têm direito à restituição, enquanto 16,9% resultaram em imposto a pagar e 12,8% não possuem saldo de imposto a pagar nem a receber.
Entenda as novidades da declaração do Imposto de Renda 2026
A maior parte dos documentos foi preenchida por meio do programa de computador, representando 73,7%. O preenchimento online foi utilizado por 17,4% dos contribuintes, permitindo que o rascunho da declaração ficasse salvo na nuvem da Receita, e 8,9% optaram pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para dispositivos móveis.
Um total de 60% dos contribuintes que já entregaram suas declarações à Receita Federal utilizaram a opção pré-preenchida, que possibilita o download de uma versão preliminar do documento, exigindo apenas a confirmação ou retificação das informações. A modalidade de desconto simplificado foi escolhida em 55,3% dos envios.
O período para a entrega da declaração teve início em 23 de março e se encerrará às 23h59min59s do dia 29 de maio. O programa para geração da declaração está disponível desde 19 de março.
Aqueles que não cumprirem o prazo estabelecido estarão sujeitos ao pagamento de multa, que será de R$ 165,74 ou 1% sobre o imposto devido, prevalecendo o valor mais elevado.
Pessoas físicas que obtiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 em 2025, bem como aquelas com receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920, são consideradas obrigadas a declarar. Contudo, indivíduos que receberam até dois salários mínimos mensais no ano passado estão isentos, a menos que se enquadrem em outros critérios de obrigatoriedade.