A defesa da UM Produções se manifestou pela primeira vez após a condenação do cantor Gamadinho no processo envolvendo a rescisão de um contrato de empresariamento artístico. Em nota divulgada, o escritório Gomes & Raner Advogados afirmou que a sentença confirmou o descumprimento das obrigações contratuais por parte do artista e classificou a decisão como uma reafirmação da segurança jurídica nas relações empresariais.
O posicionamento ocorre dias depois de a 2ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, condenar o pagodeiro ao pagamento de R$ 800 mil à empresa. Segundo a ação, Gamadinho encerrou unilateralmente o contrato de exclusividade firmado com a UM Produções e passou a ser representado por outra gestora logo após a ruptura.
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Na nota, o advogado Leonardo Gomes destacou que a sentença afastou a justificativa apresentada pelo cantor para rescindir o vínculo e sustentou que a decisão reforça a importância do cumprimento dos contratos.
“A sentença reconhece que a rescisão promovida pelo artista Gamadinho foi imotivada e confirma a violação das obrigações assumidas em contrato. A decisão reafirma um princípio que é essencial para a segurança das relações empresariais: contratos existem para ser cumpridos e a boa-fé deve orientar a atuação de todos os envolvidos”, diz a nota.
O representante da empresa também afirmou que o valor da condenação poderá aumentar em razão da atualização monetária e dos honorários sucumbenciais fixados pela Justiça: “Considerando a atualização da condenação, acrescida dos honorários sucumbenciais, o valor da condenação poderá superar R$ 1,3 milhão.”
Ao encerrar o comunicado, a defesa declarou que recebeu a decisão com tranquilidade e reforçou a confiança no trabalho desenvolvido durante o processo: “A UM Produções sempre confiou na consistência das provas produzidas e recebe a decisão com serenidade, respeito ao Poder Judiciário e a convicção de que a Justiça foi feita.”
Na sentença, o juiz Mario Cunha Olinto Filho concluiu que a rescisão do contrato ocorreu sem justificativa válida. O magistrado também entendeu que as provas apresentadas no processo não confirmaram a alegação de falta de prestação de contas por parte da empresa e apontou que o artista passou a atuar com outra gestora após o encerramento do vínculo, beneficiando-se da estrutura e dos investimentos realizados pela UM Produções.

