O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria o Pix pensão alimentícia, mecanismo que permitirá a transferência automática de valores da conta do devedor para o beneficiário. A medida entra em vigor em julho de 2027 e visa assegurar o cumprimento de decisões judiciais sem depender da colaboração espontânea do pagador.
A novidade altera o Código de Processo Civil e expande as ferramentas de cobrança, sendo direcionada principalmente aos casos em que não é possível realizar o desconto direto na folha de pagamento. Com a determinação da Justiça, a instituição financeira fará a rotina de débito diretamente na conta do devedor.
Como funcionará o recurso na prática
Para utilizar a ferramenta, é indispensável que o valor do benefício esteja fixado por decisão judicial ou acordo homologado. Têm direito de solicitar a medida os pais ou responsáveis legais que detêm a guarda de menores, além de qualquer credor que já possua um título executivo judicial.
O requerimento deve ser feito no processo legal por meio de advogado, Defensoria Pública ou Ministério Público. Quem não dispõe de recursos financeiros para contratar um profissional privado pode recorrer à Defensoria Pública do seu estado ou aos núcleos de prática jurídica de universidades.
Passo a passo para solicitar o débito automático
A parte interessada deve apresentar em juízo as informações bancárias do pagador e do recebedor, incluindo a chave Pix. Com o pedido aceito, o magistrado emitirá uma ordem eletrônica com dados sobre valores, datas, prazos e contas envolvidas na operação.
Uma vez configurada a ordem judicial, o banco efetuará a transferência periodicamente sem exigir autorização mensal. Vale ressaltar que o devedor não tem autonomia para cancelar o agendamento no aplicativo bancário, sendo necessária uma nova ordem do juiz para qualquer alteração.
Se não houver saldo disponível no dia do débito, a instituição registrará a falta de pagamento. Essa inconsistência autoriza a adoção de medidas judiciais adicionais, como o bloqueio de outros ativos financeiros do devedor até a quitação da dívida.