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Sábado, 02 de Maio 2026
Política

Deputados aprovam proposta para assistência a familiares de vítimas de acidentes aéreos

O texto segue para análise do Senado Federal

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Deputados aprovam proposta para assistência a familiares de vítimas de acidentes aéreos
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
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A Câmara dos Deputados deu seu aval a um projeto de lei que estabelece a obrigatoriedade de as companhias aéreas oferecerem diversos tipos de assistência a familiares de pessoas afetadas por acidentes na aviação civil, incluindo aqueles atingidos em solo. A matéria agora será encaminhada para deliberação no Senado.

De autoria dos deputados Padovani (União-PR) e Bruno Ganem (Pode-SP), o Projeto de Lei 5031/24 foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Enfermeira Ana Paula (Pode-CE).

O texto prevê a criação de um comitê de cooperação, sob a coordenação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), com o propósito de assegurar um atendimento ágil, eficiente e humanizado a vítimas, seus familiares e desaparecidos em decorrência de incidentes aéreos.

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As disposições da lei também se aplicam a vítimas não fatais de voos comerciais e fretados ocorridos em território nacional, mesmo que provenham do exterior ou a ele se destinem.

A Anac será responsável por convidar empresas e instituições a integrar o comitê em um prazo de até seis horas após tomar conhecimento do acidente.

A participação neste comitê de cooperação será considerada um serviço público relevante e não remunerado. Associações de vítimas e de familiares legalmente constituídas poderão indicar um ou mais representantes para acompanhar as atividades do comitê, a critério do órgão coordenador.

Previsão em lei

A relatora, deputada Enfermeira Ana Paula, ressaltou que, atualmente, a regulamentação do plano de assistência a vítimas de acidentes aéreos e suas famílias no Brasil se restringe a uma instrução normativa da Anac, enquanto em nações como Austrália e Estados Unidos a questão já está formalizada em lei.

Ana Paula citou a articulação entre órgãos públicos e a empresa Voepass após o desastre aéreo de agosto de 2024, que vitimou 62 pessoas, para reforçar a importância de uma atuação coordenada e multidisciplinar na minimização do sofrimento das famílias e na garantia de seus direitos.

"O projeto visa assegurar que essa experiência seja aprimorada e perpetuada por meio de uma norma legal, garantindo que futuros acidentes recebam uma resposta estatal igualmente eficiente e humanizada", declarou a relatora.

Para o deputado Padovani, um dos autores da proposta, o texto aprovado também busca solucionar o conflito de normas relativas à aeronavegabilidade.

Notificação e plano de assistência

O projeto estabelece que, após um acidente, a companhia aérea deve entrar em contato com um familiar ou outra pessoa indicada pelo passageiro para informar sobre o ocorrido e prestar a devida assistência.

A empresa terá ainda de fornecer a lista de todos os passageiros que embarcaram na aeronave e os contatos de seus familiares, em até três horas após solicitação do Comando da Aeronáutica, da Anac ou de um delegado de polícia.

As companhias aéreas deverão manter um plano corporativo de assistência às vítimas e a seus familiares, segmentado por cidade de atuação. Este plano deverá detalhar como o apoio será fornecido, por meio de um centro de assistência localizado na localidade mais próxima da área do acidente.

Centro de assistência e responsabilidades

O centro deverá dispor de pessoal suficiente para tomar as providências emergenciais de apoio. Sua desativação estará condicionada à plena satisfação de todas as necessidades urgentes das vítimas e de seus familiares.

Será de responsabilidade do transportador arcar com todas as despesas relacionadas à prestação de assistência, podendo efetuar os pagamentos diretamente ou reembolsar os fornecedores mediante apresentação de nota fiscal.

Entre os serviços essenciais que as companhias aéreas deverão oferecer por meio do centro de assistência, destacam-se:

  • Transporte para o centro de assistência da equipe de apoio emergencial;
  • Instrução dessa equipe sobre fatos relevantes a respeito do acidente;
  • Prestação de informações às vítimas e aos familiares delas;
  • Transporte e recebimento de familiares das vítimas;
  • Apoio completo aos familiares nos âmbitos material, jurídico, médico e emocional;
  • Devolução dos pertences pessoais recuperados;
  • Acompanhamento do processo de identificação dos corpos das vítimas e auxílio aos familiares no desembaraço legal desses corpos junto aos órgãos competentes;
  • Traslado dos corpos das vítimas, para sepultamento em cidades indicadas pelos familiares;
  • Organização de visita dos familiares ao local do acidente, se estes solicitarem e se as condições de segurança permitirem;
  • Assistência médica, psiquiátrica e psicológica emergencial.

Suporte médico e psicológico prolongado

O projeto permite que a assistência médica, psiquiátrica e psicológica continue por um período de até dois anos ou, se houver decisão de perícia independente indicada pelas partes, por um prazo superior.

Os profissionais deverão ser selecionados pela vítima ou seus familiares dentre aqueles que possuam vínculo com o transportador ou com uma empresa de assistência médica por ele contratada.

Nesse atendimento devem estar incluídos a realização de exames e o fornecimento gratuito de medicamentos indispensáveis ao tratamento.

Transparência na investigação

O texto aprovado garante como direito das vítimas e dos familiares delas obter, periodicamente, informações e esclarecimentos sobre a investigação do acidente, cabendo à autoridade aeronáutica prestá-los.

Já a companhia aérea deverá se responsabilizar pelo deslocamento dos interessados a locais de reunião, assim como pela hospedagem deles, se necessária.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
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