O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou nesta quinta-feira (5) a interrupção de pagamentos referentes a benefícios adicionais, conhecidos como “penduricalhos”, concedidos a servidores públicos que ultrapassam o teto remuneratório estabelecido pela Constituição, fixado em R$ 46,3 mil. A medida abrange os Três Poderes da República.
Conforme a determinação, os Três Poderes dispõem de um prazo de 60 dias para realizar uma revisão e suspender o repasse de verbas indenizatórias que não possuam uma base legal sólida.
Em sua decisão, Flávio Dino apontou um “fenômeno de multiplicação anômala” de verbas indenizatórias que se mostram incompatíveis com os preceitos constitucionais. Ele citou como exemplos de irregularidade pagamentos como “auxílio-peru” e “auxílio-panetone”, que consistem em benefícios extras concedidos ao final do ano.
“Ressalto que, sem dúvida, esse extenso leque de 'indenizações', que resulta em supersalários, não encontra paralelos no ordenamento jurídico brasileiro, nem mesmo em legislações internacionais, ou mesmo nos países economicamente mais desenvolvidos”, argumentou o ministro.
A suspensão determinada deve ser implementada em âmbito nacional, alcançando as esferas judicial, executiva e legislativa, tanto em nível federal quanto estadual.
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O reinado dos penduricalhos
Adicionalmente, Flávio Dino defendeu a aprovação de uma legislação pelo Congresso Nacional que estabeleça claramente quais verbas indenizatórias podem ser consideradas como exceções ao teto constitucional, o qual equivale ao salário dos ministros do Supremo.
“Dessa forma, certamente será mais efetivo e célere o fim do domínio dos penduricalhos, promovendo uma justiça remuneratória real, essencial para a valorização dos servidores públicos e para a garantia da eficiência e dignidade do serviço público”, enfatizou.
A suspensão desses pagamentos adicionais foi decidida no contexto de um processo em que Dino negou o pedido de um juiz de Minas Gerais para receber retroativamente o auxílio-alimentação.