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Terça-feira, 16 de Junho 2026
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Do gramado ao cartório: CBF disputa registro de marca com empresa de fiação. Entenda!

Confederação Brasileira de Futebol e Companhia Brasileira de Fiação dividem direitos de marca no INPI

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Do gramado ao cartório: CBF disputa registro de marca com empresa de fiação. Entenda!
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Em meio à acirrada disputa na Copa do Mundo 2026, a CBF conseguiu um novo rival! Mas calma: não é o Haiti, próximo adversário do elenco comandado por Carlo Ancelotti na competição. Na verdade, é a Companhia Brasileira de Fiação, que também detém os direitos de usar a sigla há mais de 50 anos no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).

As duas companhias possuem direitos sob a nomenclatura, mas com algumas diferenças. A empresa ligada aos serviços elétricos está registrada desde 6 de março de 1959 na classe 23, categoria que protege os fios e linhas usados para costura, bordado e tecelagem. Já a entidade futebolística obteve a concessão em 21 de junho de 1983, sob a classe 41, usada para marcas ligadas a educação, treinamento, entretenimento, e atividades esportivas ou culturais.

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Divulgação/CBF
Divulgação/CBF
Reprodução/X: @brasil
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Joilson Marconne/CBF
A disputa segue em aberto em todas as partes da tabela da Série B.Joilson Marconne/CBF
Rafael Ribeiro/CBF
A Seleção Brasileira encara Coreia do Sul e Japão nesta Data FIFA de outubro.Rafael Ribeiro/CBF
Fernando Torres/CBF
A Seleção Brasileira não deve voltar a jogar em estádios nacionais antes da Copa do Mundo de 2026.Fernando Torres/CBF
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Vale ressaltar que não há nenhuma irregularidade na questão, já que ambas as cias têm o direito legal da utilização da marca. Isso ocorre justamente por conta dos registros em categorias distintas. De acordo com a legislação brasileira, registro de marca é limitado ao seu ramo de atividade. Neste caso, como as empresas atuam em áreas distintas, a concessão é atribuída individualmente.

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No entanto, há exceções. Isso porque marcas de grande renome têm uma proteção especial no caso dos registros. Ou seja: empresas famosas possuem exclusividade sob os direitos das nomenclaturas no INPI, ainda que sejam em classes de atuação específicas. O artigo 125 da a Lei da Propriedade Industrial explica a questão: “À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade”.

Atualmente, o Brasil tem mais de 100 marcas que possuem tal classificação. É o caso de gigantes como Google, Ferrari, Cola Cola, Red Bull e outras. E é justamente as últimas decisões que chamam atenção em meio aos imbróglios de décadas. De acordo com o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, a Confederação Brasileira de Futebol não faz parte da seleta lista de marcas privilegiadas. Apesar da negativa à principal entidade esportiva do país, há quem tenha tal prestígio no meio do futebol brasileiro, como é o caso do Flamengo.

FONTE/CRÉDITOS: Guilherme Giagio
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