A Justiça brasileira tem sido alvo de debates intensos nas redes sociais após duas condenações recentes chamarem atenção pela diferença de gravidade dos atos e das penas aplicadas: a do ex-presidente Fernando Collor de Mello e a de Karine Lopes, manifestante dos atos de 8 de janeiro de 2023.
Collor: corrupção e lavagem de dinheiro com pena em casa
Fernando Collor, que já foi presidente da República entre 1990 e 1992, foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 8 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O caso envolve desvios de mais de R$ 20 milhões na BR Distribuidora, entre os anos de 2010 e 2014. Segundo o Ministério Público Federal, Collor teria usado sua influência política para favorecer empresas em contratos com a estatal.
Apesar da gravidade dos crimes e da condenação no STF, Collor não será preso em regime fechado: a 1ª Turma do Supremo decidiu que ele cumprirá a pena em prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, restrição de visitas e proibição de sair de casa sem autorização judicial. O ex-presidente ainda pode apresentar recursos.
Karine Lopes: 17 anos por participação nos atos de 8 de janeiro
A esteticista Karine Lopes foi condenada pelo mesmo STF a 17 anos de prisão por sua participação nos atos de vandalismo contra as sedes dos Três Poderes. Entre as ações atribuídas a ela, está o ato de ter pintado de rosa a escultura “A Justiça”, de Alfredo Ceschiatti, localizada em frente ao Supremo Tribunal Federal. A pena considerou crimes como:
Abolição violenta do Estado democrático de direito
Golpe de Estado
Dano qualificado ao patrimônio público
Associação criminosa
Karine cumpre pena em regime fechado.
Repercussão e questionamentos
A discrepância entre as duas condenações gerou forte repercussão nas redes sociais e na imprensa. Enquanto Karine, sem antecedentes, foi condenada a quase duas décadas de reclusão por atos simbólicos e danos materiais, Collor, envolvido em esquema milionário de corrupção, cumprirá pena em casa.
Juristas apontam que as penas aplicadas aos réus dos atos de 8 de janeiro buscam reforçar o compromisso com a democracia. No entanto, o contraste com a pena branda e domiciliar de um ex-presidente condenado por corrupção levanta dúvidas sobre a isonomia e proporcionalidade no sistema judicial brasileiro.
Fontes:
Supremo Tribunal Federal (stf.jus.br)
Ministério Público Federal (mpf.mp.br)
G1, UOL, CNN Brasil, Poder360
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