Na sessão realizada nesta quinta-feira (23), o Supremo Tribunal Federal (STF) optou por preservar as diretrizes que impõem limites à compra de propriedades rurais por companhias financiadas por capital externo.
O colegiado confirmou a vigência da Lei 5.709, de 1971, que estabelece critérios específicos para que indivíduos estrangeiros residentes ou empresas internacionais autorizadas a atuar no Brasil possam adquirir terrenos.
Entre as exigências da legislação estão o teto de 50 módulos de exploração, a necessidade de aval prévio para áreas estratégicas de segurança nacional e o devido cadastro junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
A ação judicial foi movida por organizações do agronegócio em 2015, sob o argumento de que as limitações prejudicariam o desenvolvimento de empresas brasileiras controladas por investidores de fora.
O processo jurídico, que teve seu início em 2021, foi encerrado durante a deliberação desta tarde.
De forma unânime, os magistrados acompanharam o posicionamento do relator original, o ministro aposentado Marco Aurélio, que se manifestou favoravelmente à manutenção da lei.
Segundo o entendimento do relator, tais barreiras são fundamentais para assegurar a soberania e a autonomia do território brasileiro, tese que foi aceita pelos demais integrantes da Corte.
Atuação da AGU
Representando a União, a Advocacia-Geral da União (AGU) participou ativamente do julgamento em defesa da norma vigente.
A instituição argumentou que a lei é um instrumento essencial para salvaguardar os interesses nacionais e coibir práticas de especulação imobiliária no campo.