O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), um marco regulatório recente para a proteção de jovens no ambiente online, promove avanços significativos para a segurança virtual. Contudo, a efetividade dessa legislação, em vigor há menos de um mês, transcende a mera aplicação de regras, exigindo uma profunda mudança cultural. Este foi um dos principais tópicos discutidos em audiência pública do Conselho de Comunicação Social (CCS) do Congresso Nacional, realizada nesta segunda-feira (6).
Conheça os pontos essenciais do ECA Digital
A Lei 15.211/25, conhecida como ECA Digital, estabelece um modelo de responsabilidade compartilhada entre empresas de tecnologia, famílias e o Estado. Sua regulamentação foi consolidada por três decretos, incluindo o Decreto 12.880/26, que prevê uma implementação gradual de suas diretrizes.
Renata Mielli, coordenadora do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), iniciou o debate ressaltando que, embora a legislação institua um conjunto de normas e obrigações para o setor privado, ela reforça a ideia de que a proteção de crianças e adolescentes é uma responsabilidade coletiva, envolvendo não apenas a família, mas também o Estado e a sociedade.
Mielli enfatizou a complexidade do cenário regulatório e a forte pressão de lobistas. Ela afirmou que o ECA Digital representa mais do que uma simples lei; é um catalisador para uma nova forma de interação com o ambiente digital. Diferente de outras normativas que exigem apenas o cumprimento, esta lei demanda tempo e a participação ativa de diversos setores da sociedade para sua plena eficácia, não sendo, portanto, o ponto final da discussão legislativa sobre a infância e adolescência.
Moderação de conteúdo
Paulo Rená, da Coalizão Direitos na Rede, defendeu a necessidade de avanços na regulamentação de plataformas e sublinhou a importância do devido processo na moderação de conteúdo. Segundo ele, o devido processo é uma garantia fundamental da liberdade de expressão, assegurando o acesso à informação e a manifestação do pensamento. Em casos de abuso, arbitrariedade ou remoção excessiva de conteúdo, bloqueio ou suspensão de contas, essa ferramenta permite solicitar correções.
Rená também destacou a diferença crucial entre a aferição de idade e a verificação de identidade. Ele explicou que a avaliação da idade para acesso a determinado conteúdo deve ser dissociada da identificação pessoal do usuário. "O site não pode saber quem eu sou; só deve saber que eu tenho mais de 18, mais de 14, mais de 12 ou menos de 12, só", afirmou, defendendo que a aferição de idade prevista no ECA Digital deve operar com a minimização de dados.
Roberta Jacarandá, diretora de Políticas Públicas do Conselho Digital, observou que a regulamentação pode fortalecer práticas existentes, preencher lacunas e promover uma coordenação institucional. Ela salientou que o objetivo é evitar que as soluções legislativas e regulatórias desconsiderem o funcionamento real do ecossistema digital.
Jacarandá explicou que uma das características do ECA Digital é a sua "abordagem baseada no risco", que estabelece obrigações proporcionais à natureza desse risco. O perigo não reside na ferramenta tecnológica em si, mas em seu uso, nas salvaguardas implementadas e na proteção oferecida. Assim, a regulamentação ideal prioriza resultados de proteção, permitindo ao Estado coibir riscos concretos.
Maria Mello, representante do Instituto Alana, ponderou que as vulnerabilidades enfrentadas por crianças e adolescentes no ambiente offline estão intrinsecamente ligadas aos riscos do contexto online. Ela acrescentou que essas vulnerabilidades se intensificam no ambiente digital, especialmente considerando que o Brasil é um dos países com maior tempo de uso de smartphones e outras telas.
Compartilhamento de dispositivos
Os conselheiros Carlos Magno e Camila Leite Contri questionaram os participantes sobre a proteção de crianças e adolescentes em situações de compartilhamento de dispositivos, um cenário comum, principalmente em famílias de menor poder aquisitivo.
Em resposta, Thiago Tavares, presidente da SaferNet Brasil, informou que o ECA Digital tornou obrigatória a vinculação da conta de uma criança à de um adulto, destacando que um em cada cinco celulares no Brasil é compartilhado. Tavares também manifestou preocupação com o Projeto de Lei 3066/25, em tramitação na Câmara, que propõe a proibição do uso de redes privadas virtuais (VPNs), consideradas por ele "uma ferramenta absolutamente essencial para a garantia da segurança, privacidade e proteção de dados".
A reunião desta segunda-feira foi conduzida pela vice-presidente do Conselho de Comunicação Social, Angela Cignachi.