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Segunda-feira, 31 de Agosto 2026
Justiça

Eleições 2026: confira o que é permitido e proibido no dia da votação

Guia elaborado pelo TSE reúne orientações completas para o eleitorado sobre horários, documentos e prazos de justificativa nos dois turnos do pleito.

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Eleições 2026: confira o que é permitido e proibido no dia da votação
© Fernando Frazão/Agência Brasil
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Com a aproximação das Eleições 2026, cujo primeiro turno ocorre em 4 de outubro em todo o Brasil, os cidadãos precisam ficar atentos às regras para o dia da votação. Para sanar dúvidas e garantir o direito ao voto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou o Manual do Eleitor com diretrizes claras sobre condutas permitidas e vetadas.

A publicação baseia-se na Resolução nº 23.759, aprovada pelo TSE em março deste ano. O documento divide em 13 capítulos as principais orientações normativas que regem todo o processo eleitoral brasileiro.

De acordo com o presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, a medida busca facilitar o acesso a informações cruciais, como a exigência de documento oficial com foto e o banimento de celulares na cabine de votação.

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O pleito transcorrerá das 8h às 17h, no horário de Brasília. Havendo necessidade de segundo turno, a nova votação será realizada em 25 de outubro.

Nas urnas, o eleitor escolherá representantes para os cargos de deputado federal, deputado estadual (ou distrital), dois senadores, governador e presidente da República, juntamente com seus respectivos vices.

Confira as principais regras e exigências para o pleito:

  • Obrigatoriedade: O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e opcional para jovens de 16 e 17 anos, idosos acima de 70 anos e analfabetos. Eleitores com título cancelado não podem votar.
  • Documentação: É indispensável apresentar documento oficial original com foto (como RG, CNH ou passaporte).
  • Biometria: Cidadãos em situação regular podem votar mesmo sem cadastro biométrico.
  • Identidade de gênero: Pessoas transgênero têm o direito ao uso do nome social no cadastro eleitoral.
  • Propaganda em veículos: É vedado colar propaganda em carros, exceto adesivos microperfurados no para-brisa traseiro ou adesivos pequenos dentro dos limites legais.
  • Voto em trânsito: Permitido apenas em capitais e cidades com mais de 100 mil eleitores para quem solicitou a transferência temporária até 20 de agosto.

No dia da eleição

  • Celulares proibidos: É vedado levar o aparelho telefônico para a cabine de votação; o dispositivo deve ser entregue aos mesários.
  • Cola eleitoral: O uso de anotações em papel com nomes e números dos candidatos é permitido.
  • Dispensa do trabalho: Trabalhadores têm direito ao tempo necessário para votar sem cortes no salário ou prejuízos.
  • Proibições: A prática de boca de urna e aglomerações com vestuário padronizado são proibidas.
  • Manifestação individual: É liberado demonstrar preferência política de forma silenciosa via broches, camisetas, adesivos e bandeiras.
  • Transporte e refeições: Partidos e candidatos não podem fornecer transporte ou alimentação em troca de votos.
  • Acessibilidade: Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com auxílio de acompanhante de sua escolha e cão-guia.
  • Povos indígenas: Têm o voto assegurado independentemente do domínio do idioma português.
  • Horário limite: Às 17h os portões fecham, garantindo a votação apenas para quem já estiver na fila.

Depois da eleição

Eleitores faltosos precisam apresentar justificativa até 3 de dezembro para o 1º turno, e até 8 de janeiro de 2027 para o 2º turno. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, no site oficial do TSE ou presencialmente no cartório eleitoral.

FONTE/CRÉDITOS: Alex Rodrigues – Repórter da Agência Brasil
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