O STF iniciou na última quinta-feira (27) o julgamento crucial sobre a obrigatoriedade de ordem judicial para que provedores de internet entreguem dados de tráfego de usuários. A discussão envolve a constitucionalidade do Marco Civil da Internet (Lei 12.965 de 2014) durante investigações no país.
Após a abertura da sessão, o placar registrou 2 votos favoráveis à exigência de autorização judicial prévia. Em seguida, a análise foi suspensa pela Corte, ainda sem previsão de retorno para a conclusão do caso.
A ação em pauta foi movida pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint). O objetivo da entidade é assegurar o cumprimento integral da norma vigente.
De acordo com o Artigo 10 da legislação, as companhias de conexão só devem disponibilizar registros de dispositivos mediante determinação da Justiça. Contudo, a prática diária tem gerado impasses operacionais.
Segundo a Abrint, delegados, órgãos administrativos e o Ministério Público costumam requisitar o número do IP diretamente às empresas. Essa solicitação ocorre sem passar pelo crivo do Poder Judiciário.
Votos e repercussão no tribunal
O relator do processo, ministro Cristiano Zanin, votou pela manutenção da regra ao destacar que a Constituição protege a privacidade e a intimidade dos cidadãos. Para ele, o acesso a informações pessoais exige limites claros.
O ministro Dias Toffoli acompanhou integralmente o entendimento do relator. Logo depois, a análise do tema foi interrompida pelo colegiado.
Durante os debates, a advogada Mariana Silva Milanez, representante da Abrint, alertou sobre a insegurança jurídica enfrentada pelas empresas de telecomunicação diante dos pedidos diretos.