O limite de crédito para estados, Distrito Federal e municípios foi ampliado em R$ 3 bilhões para o ano de 2026. A resolução oficializando a mudança foi aprovada nesta quinta-feira (27) pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em uma reunião extraordinária do colegiado.
Com a alteração decidida pelo CMN, o teto global anual para essas operações subiu de R$ 23,625 bilhões para R$ 26,625 bilhões. A medida impacta diretamente tanto os financiamentos que contam com garantia da União quanto aqueles realizados sem esse respaldo.
Segundo o governo, a alteração visa aproveitar de maneira mais eficiente o espaço fiscal já mapeado. O montante não apresentava perspectiva de utilização integral até o final de 2026 pelos critérios anteriores.
Como ficam os limites de financiamento
A resolução redistribui o espaço fiscal identificado pela Secretaria do Tesouro Nacional. Dessa forma, os sublimites para governos estaduais e municipais passam a contar com novos valores:
- Crédito com garantia da União: de R$ 5,5 bilhões para R$ 7 bilhões;
- Crédito sem garantia da União: de R$ 5,5 bilhões para R$ 6 bilhões;
- Novo PAC sem garantia da União: de R$ 1,2 bilhão para R$ 2,2 bilhões;
- Novo PAC com garantia da União: de R$ 1,8 bilhão para R$ 2,8 bilhões.
Essas mudanças garantem que governos locais tenham maior margem para contratar novos financiamentos dentro das regras estabelecidas.
Origem do espaço fiscal
A ampliação foi viabilizada após um levantamento conduzido pela Secretaria do Tesouro Nacional. O estudo avaliou entes que integram programas de reestruturação, ajuste fiscal e transparência.
A análise concluiu que havia saldo ocioso nesses programas. Como o endividamento já possui rígidos mecanismos próprios de controle, parte desse recurso foi remanejada para o crédito subnacional.
Novas regras para o novo pac e ppps
A resolução também promoveu ajustes nas Parcerias Público-Privadas (PPPs). O CMN extinguiu o sublimite exclusivo de R$ 1 bilhão voltado para créditos com garantia da União em PPPs.
Esses valores foram migrados para o Novo PAC com garantia da União. A mudança representa um remanejamento de recursos e não um aporte financeiro extra no limite global.
Limites preservados e vigência
Outros tetos definidos pelo CMN continuam inalterados. Os valores destinados aos Correios permanecem em R$ 8 bilhões, enquanto os órgãos federais seguem com o limite de R$ 625 milhões.
A nova resolução entra em vigor imediatamente a partir da data de sua publicação oficial no Diário Oficial.