O cidadão que solicitou o voto em trânsito para o segundo turno das Eleições 2026 deve comparecer obrigatoriamente à seção escolhida. Quem fez o pedido não poderá votar em seu domicílio eleitoral de origem durante este pleito.
Se o eleitor não estiver no município selecionado no dia da votação, precisará apresentar a devida justificativa de ausência à Justiça Eleitoral. Essa exigência vale mesmo se a pessoa estiver na sua cidade original.
É permitido votar fora do domicílio eleitoral no segundo turno em local diferente do primeiro turno. Após o encerramento do processo eleitoral, o retorno da seção para o endereço original acontece automaticamente.
Como consultar o local de votação
A checagem do endereço de votação pode ser feita digitalmente, usando o portal do Autoatendimento Eleitoral ou o aplicativo mobile e-Título.
- Pelo site: acesse a opção “Onde Votar” no menu “Consultas”, preencha os dados e informe o código de autenticação do e-Título.
- Pelo aplicativo: faça o login com biometria e navegue até a aba “Onde votar”.
Cargos e alcance do voto fora do domicílio
Quem optou por uma cidade dentro do mesmo estado poderá votar para todos os cargos disponíveis, incluindo governador, senadores, deputados e presidente. No entanto, para cadastros feitos em estados diferentes, o voto fica restrito exclusivamente para o cargo de presidente da República.
O procedimento é exclusivo para anos de eleições gerais. Ele ocorre apenas em locais convencionais ou específicos criados pela Justiça Eleitoral para os eleitores que formalizaram o pedido dentro do prazo regulamentar.