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Política

Eleitores que solicitaram voto em trânsito podem consultar seções no e-Título

A transferência é válida apenas para o pleito atual, e a justificativa é obrigatória para quem não comparecer à nova cidade.

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Eleitores que solicitaram voto em trânsito podem consultar seções no e-Título
© Joédson Alves/Agência Brasil
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O cidadão que solicitou o voto em trânsito para o segundo turno das Eleições 2026 deve comparecer obrigatoriamente à seção escolhida. Quem fez o pedido não poderá votar em seu domicílio eleitoral de origem durante este pleito.

Se o eleitor não estiver no município selecionado no dia da votação, precisará apresentar a devida justificativa de ausência à Justiça Eleitoral. Essa exigência vale mesmo se a pessoa estiver na sua cidade original.

É permitido votar fora do domicílio eleitoral no segundo turno em local diferente do primeiro turno. Após o encerramento do processo eleitoral, o retorno da seção para o endereço original acontece automaticamente.

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Como consultar o local de votação

A checagem do endereço de votação pode ser feita digitalmente, usando o portal do Autoatendimento Eleitoral ou o aplicativo mobile e-Título.

  • Pelo site: acesse a opção “Onde Votar” no menu “Consultas”, preencha os dados e informe o código de autenticação do e-Título.
  • Pelo aplicativo: faça o login com biometria e navegue até a aba “Onde votar”.

Cargos e alcance do voto fora do domicílio

Quem optou por uma cidade dentro do mesmo estado poderá votar para todos os cargos disponíveis, incluindo governador, senadores, deputados e presidente. No entanto, para cadastros feitos em estados diferentes, o voto fica restrito exclusivamente para o cargo de presidente da República.

O procedimento é exclusivo para anos de eleições gerais. Ele ocorre apenas em locais convencionais ou específicos criados pela Justiça Eleitoral para os eleitores que formalizaram o pedido dentro do prazo regulamentar.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil
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