Entram em vigor nesta terça-feira (19) as novas normas de segurança para a contratação de empréstimos consignados por segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A partir de agora, aposentados e pensionistas precisam realizar a validação facial por meio do portal ou aplicativo Meu INSS para autorizar o crédito.
Essa modalidade de crédito prevê o desconto das parcelas diretamente na folha de pagamento. A exigência da confirmação biométrica está fundamentada na Lei nº 15.327/2026, criada para reforçar a proteção dos usuários e coibir fraudes, proibindo também contratações feitas por telefone ou via procuradores.
Entenda as principais mudanças
1) Assim que o pedido de empréstimo for registrado, a proposta ficará visível no sistema Meu INSS sob o status de "pendente de confirmação".
2) O solicitante dispõe de um prazo de cinco dias corridos para efetuar o reconhecimento facial. Caso a validação não ocorra nesse intervalo, a solicitação será invalidada pelo sistema.
3) Houve uma ampliação no prazo de quitação das dívidas, que passou de 96 para até 108 meses, permitindo o parcelamento em até nove anos.
4) O início do pagamento das parcelas também ganhou flexibilidade, podendo ocorrer em até três meses após a liberação do valor.
Veja a seguir as etapas necessárias para realizar a contratação do crédito consignado.