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Quinta-feira, 30 de Abril 2026
Direitos Humanos

Entenda as alterações legislativas que reforçam a segurança feminina no Brasil

Medidas sancionadas pelo governo federal incluem monitoramento de agressores e tipificação de violência vicária

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Entenda as alterações legislativas que reforçam a segurança feminina no Brasil
© Joédson Alves/Agência Brasil
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Na última quinta-feira (9), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva validou três propostas de lei destinadas a intensificar o enfrentamento à violência de gênero. Veja os pontos principais das novas normas.

Vigilância eletrônica para agressores

O PL 2.942/2024 modifica a Lei Maria da Penha para definir o rastreamento eletrônico de infratores como uma medida protetiva independente em contextos de violência doméstica.

Anteriormente, a legislação tratava o monitoramento apenas como uma possibilidade facultativa. Agora, as vítimas também poderão portar um equipamento de segurança que sinaliza a proximidade do agressor.

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Conforme informações do Palácio do Planalto, a nova regra busca:

  • Melhorar a fiscalização sobre o cumprimento das ordens de proteção;
  • Agilizar o atendimento em cenários de perigo iminente;
  • Permitir ações preventivas por meio de dados de localização.

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Criminalização do homicídio vicário

A Lei Maria da Penha agora incorpora a violência vicária, conforme estabelecido pelo PL 3.880/2024. Esse tipo de agressão ocorre quando o indivíduo ataca terceiros, como filhos ou familiares, visando causar sofrimento emocional à mulher.

A nova legislação também altera o Código Penal para tipificar o homicídio vicário, prevendo condenações que variam de 20 a 40 anos de prisão quando o alvo for:

  • Filhos ou netos;
  • Pais ou avós;
  • Pessoas dependentes;
  • Enteados; ou
  • Qualquer indivíduo sob a guarda da vítima.

O tempo de reclusão pode ser elevado se o ato for cometido diante da mulher, contra menores de idade, idosos, pessoas com deficiência ou se houver violação de medidas protetivas vigentes.

Enfrentamento à violência contra mulheres indígenas

Por meio do PL 1.020/2023, foi criado o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres Indígenas, a ser lembrado anualmente em 5 de setembro.

Segundo o Palácio do Planalto, embora a data possua um peso simbólico, ela é fundamental para dar visibilidade a um grupo frequentemente ignorado pelas políticas públicas e reforçar a urgência de estratégias específicas de amparo.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil
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