Na última quinta-feira (9), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva validou três propostas de lei destinadas a intensificar o enfrentamento à violência de gênero. Veja os pontos principais das novas normas.
Vigilância eletrônica para agressores
O PL 2.942/2024 modifica a Lei Maria da Penha para definir o rastreamento eletrônico de infratores como uma medida protetiva independente em contextos de violência doméstica.
Anteriormente, a legislação tratava o monitoramento apenas como uma possibilidade facultativa. Agora, as vítimas também poderão portar um equipamento de segurança que sinaliza a proximidade do agressor.
Conforme informações do Palácio do Planalto, a nova regra busca:
- Melhorar a fiscalização sobre o cumprimento das ordens de proteção;
- Agilizar o atendimento em cenários de perigo iminente;
- Permitir ações preventivas por meio de dados de localização.
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Criminalização do homicídio vicário
A Lei Maria da Penha agora incorpora a violência vicária, conforme estabelecido pelo PL 3.880/2024. Esse tipo de agressão ocorre quando o indivíduo ataca terceiros, como filhos ou familiares, visando causar sofrimento emocional à mulher.
A nova legislação também altera o Código Penal para tipificar o homicídio vicário, prevendo condenações que variam de 20 a 40 anos de prisão quando o alvo for:
- Filhos ou netos;
- Pais ou avós;
- Pessoas dependentes;
- Enteados; ou
- Qualquer indivíduo sob a guarda da vítima.
O tempo de reclusão pode ser elevado se o ato for cometido diante da mulher, contra menores de idade, idosos, pessoas com deficiência ou se houver violação de medidas protetivas vigentes.
Enfrentamento à violência contra mulheres indígenas
Por meio do PL 1.020/2023, foi criado o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres Indígenas, a ser lembrado anualmente em 5 de setembro.
Segundo o Palácio do Planalto, embora a data possua um peso simbólico, ela é fundamental para dar visibilidade a um grupo frequentemente ignorado pelas políticas públicas e reforçar a urgência de estratégias específicas de amparo.