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Política

Entenda como funciona a denúncia de assédio eleitoral contra trabalhadores

A Justiça do Trabalho mantém o combate ativo e garante o julgamento de todas as queixas de coação política registradas no país.

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Entenda como funciona a denúncia de assédio eleitoral contra trabalhadores
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
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O assédio eleitoral continua na mira dos órgãos de fiscalização, mesmo após o encerramento do pleito. O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vieira de Mello Filho, garantiu que a Justiça seguirá combatendo essa prática abusiva e que todas as ocorrências serão devidamente julgadas.

Até a data de corte, o Ministério Público do Trabalho já acumulava quase duas mil denúncias relacionadas a pressões no ambiente profissional. O volume reflete a gravidade do problema que afeta diferentes vínculos empregatícios.

O que configura a conduta abusiva

A coação ocorre quando superiores hierárquicos utilizam sua posição para influenciar a escolha política dos subordinados. Isso engloba ameaças de demissão, promessas de vantagens indevidas e exigências de gravações com apoio a determinados políticos.

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Vale destacar que tais atos configuram crime eleitoral, sujeitando os infratores a penas de reclusão e aplicação de multas severas. A proteção legal abrange contratados via CLT, estagiários e servidores.

Canais de denúncia disponíveis

Os cidadãos que enfrentarem situações de coação podem recorrer diretamente ao Tribunal Regional do Trabalho e ao Ministério Público. Outra alternativa segura é o uso de plataformas digitais criadas especificamente para receber esses relatos.

Exemplos práticos de infração

Durante o período eleitoral, diversos episódios ganharam repercussão nacional. Empresários e figuras públicas tentaram coagir subordinados ou sugeriram demissões em massa motivadas por preferências partidárias manifestadas nas redes sociais.

Tais medidas violam frontalmente a legislação trabalhista e a Constituição Federal, que vedam expressamente qualquer tipo de discriminação na manutenção e rescisão dos contratos de trabalho.

FONTE/CRÉDITOS: Iara Balduino - repórter da Agência Brasil
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