A declaração de Zé Felipe nas redes sociais, nesta quarta-feira (1º/4), de que os filhos não viajarão com Virginia para acompanhar Vini Jr. na Copa do Mundo nos Estados Unidos, reacendeu o debate público sobre como a divisão da guarda das crianças entre o cantor e a influenciadora é gerenciada na prática.
Em fevereiro, Virginia havia expressado ao portal LeoDias seu desejo de levar as crianças para assistir ao mundial nos países anfitriões – Canadá, Estados Unidos e México –, ressaltando, contudo, que a viagem estaria condicionada a um entendimento com o pai das crianças.
Na ocasião, a influenciadora detalhou: “Eu vou levar as crianças alguns dias, isso se coincidir com as férias. E se o Zé liberar elas vão comigo. A gente vai fazer de um jeito que elas vão depois. Ou ficam 15 dias e depois voltam. Enfim, vou estudando essas possibilidades”.
Divórcio e guarda dos filhos
O antigo casal, que formalizou a separação em maio de 2025, estabeleceu um regime de guarda compartilhada para seus três herdeiros: Maria Alice, Maria Flor e José Leonardo. Contudo, para fins legais, a residência principal das crianças permanece sendo a da mãe, situada em Goiânia.
A formalização da custódia foi concretizada no decorrer do processo de divórcio, seguindo o protocolo usual para tais situações, conforme já divulgado com exclusividade pelo portal LeoDias. Em casos que envolvem menores, o sistema judiciário inicia automaticamente um trâmite para definir as obrigações e o modo de convivência entre os genitores.
Apesar da guarda ser compartilhada, deliberações significativas, como viagens para fora do país, demandam o consentimento mútuo dos pais. Assim, mesmo que a moradia principal seja com a mãe, a permissão do pai é indispensável para que os filhos possam viajar internacionalmente.
Adicionalmente à autorização, existem requisitos legais específicos para deslocamentos internacionais, abrangendo a apresentação de documentação formal, como o formulário do CNJ com reconhecimento de firma, passaporte válido, e um planejamento antecipado entre os pais, preferencialmente já estabelecido no plano de convivência para evitar litígios judiciais.