Estudantes que se enquadram nas políticas de ações afirmativas do Prouni poderão, a partir de agora, disputar tanto as vagas de ampla concorrência quanto as reservadas. A alteração consta em um decreto presidencial publicado na quarta-feira (1º) no Diário Oficial da União.
O texto, sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece que os participantes de políticas afirmativas concorrerão primeiramente às vagas de ampla concorrência. Caso a nota não seja suficiente para o ingresso por essa via, eles passarão a concorrer às vagas destinadas às ações afirmativas.
Segundo o Ministério da Educação (MEC), a iniciativa visa corrigir uma alteração implementada em 2022, que determinava a concorrência em apenas uma modalidade.
“A nova medida corrige uma distorção existente na aplicação das ações afirmativas, que limitava as possibilidades de participação dos estudantes. Anteriormente, mesmo com desempenho igual ou superior ao de candidatos da ampla concorrência, os cotistas permaneciam restritos à classificação exclusiva nas vagas reservadas”, esclareceu o MEC em nota.
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As ações afirmativas beneficiam pessoas com deficiência e indivíduos que se autodeclaram indígenas, pardos ou pretos. No momento da inscrição no Prouni, o candidato deverá assinalar se possui o perfil para concorrer às vagas reservadas e se deseja participar dessa modalidade de seleção.
O decreto foi assinado pelo presidente Lula na terça-feira (31), durante um evento em São Paulo que celebrou os 21 anos do Prouni, os 14 anos da Lei de Cotas Raciais no ensino federal e os dez anos da formatura da primeira turma de cotistas.
O documento também aborda a distribuição das bolsas do Prouni. Os percentuais de bolsas destinadas às ações afirmativas deverão ser, no mínimo, equivalentes às proporções de indígenas, pardos, pretos e pessoas com deficiência na população de cada estado, conforme dados do Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Adicionalmente, considerando o número total de bolsas e a oferta mínima de uma vaga em ampla concorrência, será assegurada a disponibilização de, pelo menos, uma bolsa por curso, turno, local e instituição para as modalidades de cotas.