A legislação de número 15.369/26 impõe aos municípios a responsabilidade de disponibilizar vagas na educação infantil tanto em zonas urbanas quanto rurais, com base na distribuição populacional de cada localidade. Essa alteração modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), especificando que a obrigação municipal referente a creches e pré-escolas deve ser proporcional à população residente.
O intuito é mitigar a disparidade de acesso à educação entre as áreas urbanas e rurais. Anteriormente, a LDB determinava a oferta de educação infantil pelos municípios, mas não especificava a necessidade de abranger igualmente as zonas rurais e urbanas.
A nova lei, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi oficialmente divulgada no Diário Oficial da União na última quarta-feira (1º).
Esta iniciativa tem como ponto de partida o Projeto de Lei 8618/17, proposto pelo deputado Damião Feliciano (União-PB).