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Política

Entenda o que configura crime eleitoral e quais condutas são proibidas na votação

Boca de urna, compra de votos e transporte irregular podem levar à prisão, enquanto manifestação individual e silenciosa do eleitor permanece liberada.

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Entenda o que configura crime eleitoral e quais condutas são proibidas na votação
© Joédson Alves/Agência Brasil
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No segundo turno do pleito, praticar ações que tentem influenciar a decisão do cidadão ou fraudar o pleito configura crime eleitoral no dia da votação. As regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral buscam proteger a integridade do processo democrático e evitar abusos nos locais de votação.

A propaganda no dia do pleito, popularmente chamada de boca de urna, busca convencer ou aliciar os cidadãos. Essa infração sujeita o infrator à detenção de seis meses a um ano, com opção de prestação de serviços comunitários, além de multas que variam entre R$ 5.320,50 e R$ 15.961,50.

A legislação também proíbe expressamente a distribuição de panfletos conhecidos como "santinhos", passeatas, carreatas, comícios e o uso de alto-falantes. Quem descumprir a regra de panfletagem no dia do pleito fica sujeito a multa que pode chegar a R$ 8 mil.

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Já a compra de voto envolve a oferta de dinheiro, presentes ou qualquer vantagem em troca de apoio nas urnas ou abstenção. A penalidade para essa conduta é a reclusão de até quatro anos, somada ao pagamento de cinco a 15 dias-multa.

Fornecer transporte coletivo ou refeições de forma irregular aos eleitores é uma das condutas mais graves. A pena varia de quatro a seis anos de reclusão, com multa de 200 a 300 dias-multa. A mesma punição se aplica a quem promove aglomerações para impedir o exercício do voto.

Práticas de assédio eleitoral, que utilizam coação ou ameaças contra funcionários ou cidadãos, preveem até quatro anos de reclusão. Tentativas de fraude, violação das urnas eletrônicas ou adulteração de resultados acarretam reclusão de até cinco anos.

Danificar, ocultar ou destruir a urna eletrônica é ato punido com reclusão de dois a seis anos. O eleitor também não pode registrar selfies na cabine nem votar mais de uma vez, estando sujeito a até três anos de reclusão.

A segurança do pleito conta com a atuação da Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal e Guardas Municipais, habilitadas a efetuar prisões em flagrante.

Manifestações permitidas ao eleitor

A legislação autoriza a manifestação individual, pacífica e silenciosa da preferência política. O cidadão pode votar vestindo camisetas, bonés, broches e adesivos do seu candidato ou partido.

O uso da "colinha" em papel com os números dos candidatos também é recomendado para agilizar a votação e reduzir filas nas seções.

Como denunciar irregularidades

Qualquer pessoa pode denunciar infrações diretamente ao Ministério Público Eleitoral, autoridades policiais ou tribunais regionais. O aplicativo Pardal, disponível gratuitamente para celulares, permite enviar fotos, áudios e vídeos comprovando irregularidades.

Balanço do primeiro turno

No primeiro turno das eleições, em 4 de outubro, o Ministério da Justiça e Segurança Pública contabilizou 1.170 ocorrências. Deste total, 1.113 foram infrações eleitorais diretas, incluindo boca de urna, compra de votos e coação de eleitores.

FONTE/CRÉDITOS: Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil
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