A partir desta sexta-feira (29), filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio passam a ter direito a uma pensão especial concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A nova regulamentação estabelece a concessão do benefício no valor equivalente a um salário-mínimo, visando amparar menores em situação de vulnerabilidade social cuja renda familiar per capita não ultrapasse um quarto do salário mínimo.
A pensão especial do INSS se estende não apenas aos filhos biológicos, mas também a enteados, menores sob guarda e tutelados que comprovem dependência econômica da vítima. O pedido pode ser efetuado por meio do portal ou aplicativo Meu INSS, bem como pelo telefone 135.
Documentação necessária
Para solicitar a pensão especial, é exigida a apresentação de documento de identificação oficial com foto da criança ou adolescente. Na ausência deste, a certidão de nascimento será aceita.
Adicionalmente, no caso de filhos menores, um dos seguintes documentos que vincule o fato a um feminicídio é necessário:
- Auto de prisão em flagrante;
- Denúncia ou conclusão do inquérito policial; ou
- Decisão judicial.
Se o benefício for destinado a um dependente da mulher vítima de feminicídio, o termo de guarda ou tutela, provisória ou definitiva, deverá ser apresentado.
Procedimento de requerimento
O requerimento da pensão especial deve ser formalizado pelo representante legal dos filhos e dependentes da vítima. Contudo, é expressamente proibido que o autor, coautor ou participante do crime de feminicídio represente as crianças e adolescentes, seja para solicitar o benefício ou para administrá-lo.
O pagamento da pensão especial tem validade a partir da data do requerimento, não sendo aplicável retroatividade financeira à data do falecimento da vítima.