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Sexta-feira, 29 de Maio 2026
Direitos Humanos

Filhos de vítimas de feminicídio ganham direito a pensão especial do INSS

Benefício é destinado a menores em vulnerabilidade social com renda familiar inferior a um quarto do salário mínimo.

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Filhos de vítimas de feminicídio ganham direito a pensão especial do INSS
© Marcelo Camargo/Agência Brasil
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A partir desta sexta-feira (29), filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio passam a ter direito a uma pensão especial concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A nova regulamentação estabelece a concessão do benefício no valor equivalente a um salário-mínimo, visando amparar menores em situação de vulnerabilidade social cuja renda familiar per capita não ultrapasse um quarto do salário mínimo.

A pensão especial do INSS se estende não apenas aos filhos biológicos, mas também a enteados, menores sob guarda e tutelados que comprovem dependência econômica da vítima. O pedido pode ser efetuado por meio do portal ou aplicativo Meu INSS, bem como pelo telefone 135.

Documentação necessária

Para solicitar a pensão especial, é exigida a apresentação de documento de identificação oficial com foto da criança ou adolescente. Na ausência deste, a certidão de nascimento será aceita.

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Adicionalmente, no caso de filhos menores, um dos seguintes documentos que vincule o fato a um feminicídio é necessário:

  • Auto de prisão em flagrante;
  • Denúncia ou conclusão do inquérito policial; ou
  • Decisão judicial.

Se o benefício for destinado a um dependente da mulher vítima de feminicídio, o termo de guarda ou tutela, provisória ou definitiva, deverá ser apresentado.

Procedimento de requerimento

O requerimento da pensão especial deve ser formalizado pelo representante legal dos filhos e dependentes da vítima. Contudo, é expressamente proibido que o autor, coautor ou participante do crime de feminicídio represente as crianças e adolescentes, seja para solicitar o benefício ou para administrá-lo.

O pagamento da pensão especial tem validade a partir da data do requerimento, não sendo aplicável retroatividade financeira à data do falecimento da vítima.

FONTE/CRÉDITOS: Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil
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