O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) divulgou as diretrizes oficiais do recesso para servidores públicos federais durante as festividades de fim de ano. Os períodos estabelecidos abrangem de 21 a 25 de dezembro de 2026 e de 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027, permitindo o planejamento das repartições públicas.
De acordo com a Portaria SRT/MGI nº 6.342/2026, as normas valem para servidores, empregados públicos, contratados temporários e estagiários da Administração Pública Federal. Os órgãos deverão organizar escalas alternadas entre as duas folgas para assegurar a continuidade dos serviços essenciais e o atendimento ao público.
Regras e prazos para a compensação de horários
As horas não trabalhadas no período festivo precisarão ser compensadas obrigatoriamente entre 1º de outubro de 2026 e 31 de maio de 2027. O profissional que não realizar a compensação total dentro do prazo estipulado sofrerá desconto proporcional na remuneração.
Para os trabalhadores presenciais fora do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), a reposição ocorrerá com a antecipação do início ou extensão do fim da jornada diária, respeitando o expediente do órgão. A portaria limita a compensação em até duas horas diárias para servidores e contratados, e uma hora por dia para estagiários.
Já os participantes do PGD, seja em teletrabalho ou regime presencial, quitarão o saldo por meio das entregas estipuladas em seus planos de trabalho. Os profissionais que preferirem não aderir ao recesso manterão a rotina normal de serviço.