Nesta quinta-feira (18), o governo federal sancionou a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, formalizada pela Lei nº 15.436. A medida visa assegurar a identificação precoce, o desenvolvimento integral e a inclusão plena desses alunos no sistema educacional brasileiro, criando também um cadastro nacional específico para esse público.
A nova legislação abrange não apenas os estudantes com altas habilidades ou superdotação, mas também aqueles que apresentam dupla excepcionalidade. Isso se refere a casos em que a superdotação coexiste com outras condições, como transtornos do neurodesenvolvimento ou deficiências.
Conforme dados do Censo Escolar de 2025, aproximadamente 56 mil estudantes já foram formalmente identificados com altas habilidades ou superdotação em todo o país, reforçando a necessidade dessa política.
Atendimento educacional especializado
Entre as principais diretrizes da lei, destaca-se a obrigatoriedade de os sistemas de ensino oferecerem atendimento educacional especializado. Esse suporte deve ocorrer por meio de ações complementares à escolarização regular, abrangendo diversas modalidades:
- programas de enriquecimento curricular;
- aceleração de estudo;
- agrupamento de estudantes por áreas de interesse.
A legislação também contempla a progressão educacional flexível, permitindo que os alunos avancem por disciplina ou área do conhecimento. Há, inclusive, a possibilidade de aceleração integral da trajetória escolar. Tais medidas devem sempre levar em conta o ritmo individual de aprendizagem, bem como o desenvolvimento cognitivo e socioemocional de cada estudante.
Criação do cadastro nacional
A gestão do Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação será de responsabilidade do Ministério da Educação (MEC).
O objetivo principal do cadastro é mapear e acompanhar a trajetória educacional desses alunos, fornecendo dados essenciais para a formulação e avaliação de políticas públicas eficazes.
Este banco de dados será alimentado com informações provenientes de censos educacionais e outras bases oficiais, sempre em conformidade com a legislação de proteção de dados vigente.
Adesão e financiamento
A participação na Política Nacional será voluntária para estados, Distrito Federal e municípios, exigindo formalização junto ao governo federal. Em caso de adesão, a União poderá oferecer apoio técnico e financeiro para a implementação das ações, sempre condicionado à disponibilidade orçamentária.
O financiamento dessas iniciativas poderá ser proveniente de diversas fontes, incluindo fundos da educação e programas de investimento público.