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Quinta-feira, 05 de Novembro 2026

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Governo fixa alíquotas do Imposto Seletivo para bebidas, carros e fumo

Medida provisória estabelece fase de transição em 2027 com cobrança temporária antes de modelo definitivo no ano seguinte.

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Governo fixa alíquotas do Imposto Seletivo para bebidas, carros e fumo
© Valter Campanato/Agência Brasil
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O governo federal oficializou as regras do Imposto Seletivo com a publicação da Medida Provisória 1.399/2026 na quarta-feira (4), definindo a incidência sobre itens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente a partir de fevereiro de 2027.

Popularmente chamado de "Imposto do Pecado", o tributo foi criado no âmbito da Reforma Tributária. Sua incidência vai abranger veículos, bebidas alcoólicas, cigarros, refrigerantes e apostas esportivas.

A cobrança terá início com percentuais temporários válidos de fevereiro até dezembro de 2027. Já as alíquotas definitivas passarão por nova discussão no Congresso Nacional e entrarão em vigor a partir de 2028.

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As diretrizes definem regras específicas para cada setor, levando em conta fatores como o teor de álcool em bebidas e a eficiência energética para automóveis.

Funcionamento do tributo

O novo imposto federal visa desestimular o consumo de itens que geram custos sociais e ambientais elevados. Ele será cobrado de forma adicional aos outros tributos da nova estrutura fiscal.

A lista de bens e atividades sujeitos à taxa inclui:

  • Cigarros e derivados do tabaco;
  • Bebidas alcoólicas e açucaradas;
  • Veículos automotores, aeronaves e barcos;
  • Recursos minerais, como petróleo, carvão e minério de ferro;
  • Loterias, apostas e fantasy sports.

A incidência ocorrerá uma única vez na cadeia produtiva, seja na fabricação, extração, venda ou importação, sem gerar direito a créditos acumulados.

Alíquotas temporárias para 2027

Os percentuais provisórios tomam como base as alíquotas do atual Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Veja a estrutura estipulada para o período:

Produto ou atividadeAlíquota
Cigarros e cigarrilhas66,7% sobre 15% do preço + R$ 3,50 por vintena
Demais produtos fumígenos37,5%
Bebidas açucaradas2,6%
Cervejas de malte4,2%
Vinhos e bebidas fermentadas8%
Vermutes e similares12%
Vinhos do Porto e Madeira16%
Bebidas alcoólicas com teor acima de 14%16%
Bebidas refrescantes com teor alcoólico abaixo de 8%16%
Rum de cana-de-açúcar20%
Demais destilados24%
Jogos de azar e apostas0,5%
Aviões e helicópteros6,8%
Barcos a motor12%
Embarcações de esporte ou recreio7,8%

Para os cigarros, o modelo combina um percentual com valor fixo por maço de 20 unidades. No setor de bebidas, a tributação cresce proporcionalmente ao teor alcoólico do produto.

Regras para veículos automotores

Os carros de passeio terão alíquota-base de 6,3%, sofrendo adaptações com base no desempenho ambiental e técnico do modelo.

A variação dependerá de cinco critérios: matriz energética, eficiência no consumo, potência, itens de assistência à direção e capacidade de reciclagem.

Após os ajustes de cada parâmetro, o índice final é multiplicado pelo fator 1,21. Dessa forma, veículos menos poluentes pagam menos imposto. Já comerciais leves partem da alíquota de 3,9%.

Isenções e alíquota zero

Determinadas categorias contam com isenção total do tributo durante o período estipulado:

  • Veículos comprados por pessoas com deficiência (PCD) ou pessoas com TEA;
  • Taxistas e motoristas profissionais cadastrados;
  • Modelos sustentáveis devidamente registrados;
  • Caminhões com PBT a partir de 3.500 kg (exceto picapes);
  • Uso operacional das Forças Armadas e segurança pública.

Além dessas categorias, minérios como petróleo e gás natural terão alíquota zero na fase transitória de 2027.

Cronograma de implementação

A substituição do modelo fiscal antigo para o novo imposto ocorrerá em fases bem definidas:

  • Até dezembro de 2026: manutenção do modelo atual do IPI;
  • Janeiro de 2027: cobrança provisória do IPI dependente de PEC;
  • Fevereiro a dezembro de 2027: entrada do Imposto Seletivo temporário;
  • A partir de 2028: vigência das alíquotas permanentes definitivas.

Transição e substituição do IPI

A reformulação zera a maioria das alíquotas do IPI, preservando exceções da Zona Franca de Manaus. O governo projeta arrecadar R$ 41,9 bilhões com a nova cobrança em 2027.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil
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