O governo federal oficializou as regras do Imposto Seletivo com a publicação da Medida Provisória 1.399/2026 na quarta-feira (4), definindo a incidência sobre itens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente a partir de fevereiro de 2027.
Popularmente chamado de "Imposto do Pecado", o tributo foi criado no âmbito da Reforma Tributária. Sua incidência vai abranger veículos, bebidas alcoólicas, cigarros, refrigerantes e apostas esportivas.
A cobrança terá início com percentuais temporários válidos de fevereiro até dezembro de 2027. Já as alíquotas definitivas passarão por nova discussão no Congresso Nacional e entrarão em vigor a partir de 2028.
As diretrizes definem regras específicas para cada setor, levando em conta fatores como o teor de álcool em bebidas e a eficiência energética para automóveis.
Funcionamento do tributo
O novo imposto federal visa desestimular o consumo de itens que geram custos sociais e ambientais elevados. Ele será cobrado de forma adicional aos outros tributos da nova estrutura fiscal.
A lista de bens e atividades sujeitos à taxa inclui:
- Cigarros e derivados do tabaco;
- Bebidas alcoólicas e açucaradas;
- Veículos automotores, aeronaves e barcos;
- Recursos minerais, como petróleo, carvão e minério de ferro;
- Loterias, apostas e fantasy sports.
A incidência ocorrerá uma única vez na cadeia produtiva, seja na fabricação, extração, venda ou importação, sem gerar direito a créditos acumulados.
Alíquotas temporárias para 2027
Os percentuais provisórios tomam como base as alíquotas do atual Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Veja a estrutura estipulada para o período:
| Produto ou atividade | Alíquota |
|---|---|
| Cigarros e cigarrilhas | 66,7% sobre 15% do preço + R$ 3,50 por vintena |
| Demais produtos fumígenos | 37,5% |
| Bebidas açucaradas | 2,6% |
| Cervejas de malte | 4,2% |
| Vinhos e bebidas fermentadas | 8% |
| Vermutes e similares | 12% |
| Vinhos do Porto e Madeira | 16% |
| Bebidas alcoólicas com teor acima de 14% | 16% |
| Bebidas refrescantes com teor alcoólico abaixo de 8% | 16% |
| Rum de cana-de-açúcar | 20% |
| Demais destilados | 24% |
| Jogos de azar e apostas | 0,5% |
| Aviões e helicópteros | 6,8% |
| Barcos a motor | 12% |
| Embarcações de esporte ou recreio | 7,8% |
Para os cigarros, o modelo combina um percentual com valor fixo por maço de 20 unidades. No setor de bebidas, a tributação cresce proporcionalmente ao teor alcoólico do produto.
Regras para veículos automotores
Os carros de passeio terão alíquota-base de 6,3%, sofrendo adaptações com base no desempenho ambiental e técnico do modelo.
A variação dependerá de cinco critérios: matriz energética, eficiência no consumo, potência, itens de assistência à direção e capacidade de reciclagem.
Após os ajustes de cada parâmetro, o índice final é multiplicado pelo fator 1,21. Dessa forma, veículos menos poluentes pagam menos imposto. Já comerciais leves partem da alíquota de 3,9%.
Isenções e alíquota zero
Determinadas categorias contam com isenção total do tributo durante o período estipulado:
- Veículos comprados por pessoas com deficiência (PCD) ou pessoas com TEA;
- Taxistas e motoristas profissionais cadastrados;
- Modelos sustentáveis devidamente registrados;
- Caminhões com PBT a partir de 3.500 kg (exceto picapes);
- Uso operacional das Forças Armadas e segurança pública.
Além dessas categorias, minérios como petróleo e gás natural terão alíquota zero na fase transitória de 2027.
Cronograma de implementação
A substituição do modelo fiscal antigo para o novo imposto ocorrerá em fases bem definidas:
- Até dezembro de 2026: manutenção do modelo atual do IPI;
- Janeiro de 2027: cobrança provisória do IPI dependente de PEC;
- Fevereiro a dezembro de 2027: entrada do Imposto Seletivo temporário;
- A partir de 2028: vigência das alíquotas permanentes definitivas.
Transição e substituição do IPI
A reformulação zera a maioria das alíquotas do IPI, preservando exceções da Zona Franca de Manaus. O governo projeta arrecadar R$ 41,9 bilhões com a nova cobrança em 2027.