A Receita Federal registrou a entrega de 450.026 Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referentes ao ano-base 2025, até as 12h desta segunda-feira (23). O período para submissão dos documentos teve início às 8h e se estende até as 23h59min59s de 29 de maio. Para este ciclo, o órgão fiscal estima um total de aproximadamente 44 milhões de declarações.
Entre os formulários já enviados, 42,7% foram elaborados na modalidade pré-preenchida, 57,3% na simplificada e 1,3% correspondem a retificações. Informações adicionais da Receita indicam que 34,6% das declarações foram submetidas por mulheres, e a idade média dos declarantes é de 47 anos.
Conforme os dados do Fisco, a maioria das declarações, 83,9%, aponta para a existência de valores a serem restituídos aos contribuintes. Já 7,9% indicam imposto a ser pago, e 8,2% não registram débitos nem créditos.
Como declarar
O aplicativo para a geração da declaração está disponível para download desde as 18h da última quinta-feira (19). Adicionalmente, a partir desta segunda-feira, os contribuintes podem optar pela plataforma online Meu Imposto de Renda para realizar o preenchimento diretamente pelo navegador.
O período de entrega das declarações neste ano será mais breve em comparação com exercícios anteriores. Geralmente, a submissão dos documentos inicia-se em 15 de março ou no próximo dia útil. Contudo, em 2026, a Receita Federal postergou o começo em uma semana.
Calendário da restituição
Com a redução de um lote de pagamento neste ano, as restituições serão efetuadas nas seguintes datas:
- 1º lote: 29 de maio de 2026;
- 2º lote: 30 de junho de 2026;
- 3º lote: 31 de julho de 2026;
- 4º lote: 28 de agosto de 2026.
O cronograma de pagamentos obedece à sequência de envio da declaração, sempre observando as prioridades estabelecidas por lei.
Prioridades
A legislação estabelece a seguinte ordem de preferência para o recebimento da restituição:
- Contribuintes com idade superior a 80 anos;
- Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou portadores de moléstias graves;
- Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
- Aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida e pelo recebimento via Pix simultaneamente;
- Quem utilizar apenas um desses recursos (declaração pré-preenchida ou Pix);
- Os demais contribuintes.