A arrecadação obtida com o Imposto de Renda sobre dividendos alcançou R$ 3,145 bilhões de janeiro a julho de 2026, segundo dados divulgados pela Receita Federal em Brasília. O montante representa apenas 18,3% da estimativa revisada do governo de R$ 17,2 bilhões para o ano, que busca compensar a ampliação da isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para salários de até R$ 5 mil.
Inicialmente, a expectativa da equipe econômica era arrecadar cerca de R$ 28 bilhões por meio do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre lucros corporativos. Contudo, essa previsão sofreu um reajuste para baixo em julho, sendo oficializada no Relatório Bimestral de Avaliação de Receitas e Despesas.
Detalhamento do montante arrecadado
Do total recolhido pelo Fisco até julho, R$ 2,043 bilhões foram provenientes de rendimentos pagos a pessoas residentes no Brasil. Por outro lado, R$ 1,102 bilhão referem-se a repasses ou remessas efetuadas para o exterior.
O mês de julho registrou o melhor desempenho mensal desde o início da cobrança, acumulando R$ 906,65 milhões. Esse avanço demonstra uma trajetória ascendente ao longo dos meses no mercado financeiro.
Evolução mensal dos recolhimentos
Apesar de o acumulado estar distante do valor projetado para o encerramento do exercício fiscal, o fluxo de recolhimento tem demonstrado aceleração. Em janeiro, o volume recolhido havia sido de apenas R$ 5,5 milhões.
Nos meses seguintes, os valores evoluíram de forma progressiva: R$ 151,5 milhões em fevereiro, R$ 306,6 milhões em março e R$ 421,5 milhões em abril. Em maio, o montante atingiu R$ 651,9 milhões, saltando para R$ 701,5 milhões em junho e culminando nos R$ 906,65 milhões computados em julho.
As remessas destinadas a investidores no exterior também ganharam tração expressiva. A tributação nessa modalidade passou de R$ 5 milhões no primeiro mês do ano para R$ 419,28 milhões ao final de julho.
Incertezas e sazonalidade nos dividendos
O chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, Claudemir Malaquias, avalia que ainda é prematuro afirmar que o desempenho esteja frustrando as metas do Fisco. Segundo o especialista, o pagamento de proventos não possui uma periodicidade obrigatória no meio empresarial.
Malaquias ressaltou que a distribuição de lucros decorre de decisões corporativas voluntárias, que possuem critérios específicos e calendários próprios. Por essa razão, a receita decorrente dessa modalidade não ocorre de forma linear como a tributação sobre salários.
Diante desse cenário dinâmico, o governo realiza reavaliações periódicas sobre as estimativas. As projeções oficiais são revisadas a cada dois meses com base na atualização dos relatórios prestados pelas próprias companhias.
Regras e alíquotas estabelecidas
A cobrança sobre proventos entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026, após a promulgação da Lei 15.270. A legislação fixou uma alíquota de 10% de IR sobre lucros distribuídos por uma empresa a uma pessoa física quando o valor ultrapassar R$ 50 mil em um intervalo de 30 dias.
A mesma alíquota de 10% passou a incidir sobre dividendos pagos, creditados ou remetidos a beneficiários residentes no exterior, sem a exigência do limite mínimo mensal.
Essa reestruturação tributária visa neutralizar a renúncia fiscal provocada pela expansão do limite de isenção do IRPF. O benefício passou a contemplar contribuintes com ganhos mensais de até R$ 5 mil, além de proporcionar desconto parcial para rendas de até R$ 7.350.
Desafios para o equilíbrio das contas públicas
A ampliação da faixa de isenção do imposto pessoal gerou uma redução estimada de R$ 28,04 bilhões na arrecadação anual. Embora a tributação dos proventos tenha sido estruturada para cobrir esse deficit, o montante acumulado até julho requer um saldo substancial para atingir os R$ 17,2 bilhões almejados.
Questionado sobre a necessidade de recolher cerca de R$ 14 bilhões até dezembro, Malaquias destacou que a Receita Federal manterá o rigor dos prazos institucionais. O próximo balanço oficial com novos ajustes econômicos será publicado no Relatório Bimestral de setembro.