O advogado Ariel de Castro Alves, membro da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da OAB, classificou como inconstitucional o projeto de lei (PL) que busca proibir a presença de crianças e adolescentes em eventos LGBTQIA+ na capital paulista, especialmente na Parada do Orgulho LGBTQIA+. A declaração surge após a aprovação da proposta na Câmara Municipal de São Paulo, gerando debate sobre os direitos de participação e a liberdade de expressão.
De autoria do vereador Rubinho Nunes (União Brasil), o PL recebeu aprovação em 20 de maio na Câmara Municipal de São Paulo. Para que se torne lei, o texto ainda necessita de uma segunda votação em plenário e a sanção do prefeito.
A proposta legislativa estabelece que eventos LGBTQIA+ devem ocorrer em espaços públicos ou privados com controle de acesso para crianças e adolescentes. Além disso, proíbe a ocupação ou interdição de vias públicas, exigindo que as manifestações aconteçam em locais fechados e adequadamente projetados para grandes aglomerações.
"Considero o projeto inconstitucional, uma vez que a Constituição Federal veda qualquer forma de discriminação e assegura o princípio da igualdade perante a lei", afirmou Ariel. Ele reforça que "não é admissível proibir a entrada de crianças e adolescentes, mesmo que acompanhados por pais ou responsáveis, em nenhum evento diurno, como a Parada LGBT".
O jurista, que também atuou como ex-secretário nacional dos direitos da criança e do adolescente e ex-presidente do Conanda, aponta o caráter discriminatório do PL. Ele questiona a ausência de proibições similares para outros eventos públicos, como o Carnaval ou a Virada Cultural.
"Uma proibição que afeta exclusivamente a Parada LGBT revela-se discriminatória e contrária à Constituição Federal", destacou Ariel à Agência Brasil neste domingo (24). Ele acrescenta que tal medida "demonstra lgbtfobia, tipificada como crime pela jurisprudência do STF".
Ariel de Castro Alves enfatiza que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante direitos fundamentais como participação, liberdade de expressão, cultura e exercício da cidadania. A legislação também assegura, especialmente aos adolescentes, o direito à liberdade.
"A proibição também fere a liberdade de expressão e de reunião, visto que a Parada é um evento em defesa da cidadania, uma reivindicação política e social por direitos. É também uma atividade cultural, festiva e turística, integrante do calendário oficial da cidade", complementa.
Proteção e participação
Embora defenda a participação, Ariel ressalta a necessidade de proteção para crianças e adolescentes, com os eventos estabelecendo regras claras para esse público.
"Não se deve recomendar a participação de menores de 14 anos desacompanhados de pais ou responsáveis, pois a legislação os considera vulneráveis e, portanto, devem estar sempre acompanhados", explica.
Contudo, o jurista sublinha que a legislação federal assegura aos pais o direito de levar seus filhos a eventos como a Parada, educando-os sobre diversidade, gênero e cidadania. "Isso não pode ser cerceado, por ser ilegal. Em geral, a Parada LGBT de São Paulo já organiza alas específicas para famílias com crianças, um modelo que deveria ser adotado como regra geral", sugere.
A justificativa do projeto
Na justificativa do PL, o vereador Rubinho Nunes argumenta que a realização de eventos abertos, conforme previstos na proposta, "pode causar constrangimento a pais que acompanham seus filhos e não são adeptos à causa defendida pelos manifestantes".
Ele acrescenta que "é justo e democrático garantir que pessoas que se identificam com as pautas LGBTQIA+ realizem seus eventos em espaços fechados, devidamente projetados, protegendo crianças e adolescentes de conteúdos impróprios para sua idade".
Precedente no STF
Duas ações semelhantes tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando uma lei do estado do Amazonas que também proíbe a participação de crianças e adolescentes em Paradas do Orgulho LGBTQIA+. As Ações Diretas de Inconstitucionalidade estão sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.
Os ministros Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso já proferiram votos pela inconstitucionalidade da lei amazonense, indicando uma tendência para o caso paulista.