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Quinta-feira, 28 de Maio 2026
Direitos Humanos

Juristas alertam para inconstitucionalidade de projeto de lei sobre eventos LGBTQIA+ e crianças em São Paulo

Aprovada em primeiro turno na Câmara Municipal, a proposta do vereador Rubinho Nunes é classificada como discriminatória e movida por ódio por especialistas em direitos humanos.

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Juristas alertam para inconstitucionalidade de projeto de lei sobre eventos LGBTQIA+ e crianças em São Paulo
© Paulo Pinto/Agência Brasil
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Especialistas em direitos humanos e juristas expressam forte preocupação e condenação ao projeto de lei aprovado em primeiro turno na Câmara Municipal de São Paulo, que visa proibir a participação de crianças e adolescentes em eventos LGBTQIA+ na capital paulista. A medida, proposta pelo vereador Rubinho Nunes (União Brasil), é amplamente considerada discriminatória, inconstitucional e motivada por ódio, gerando um intenso debate sobre liberdade de expressão e direitos fundamentais.

Belisário dos Santos Jr., jurista e membro da Comissão Arns, que possui vasta experiência em direitos humanos, classificou a iniciativa como "uma questão de ódio, puramente de ódio". Segundo ele, propostas como essa aprofundam a divisão social no Brasil, ao ignorar a diversidade inerente ao país.

O projeto de lei, que ainda precisa de aprovação em segundo turno no plenário da Casa para se tornar lei, menciona explicitamente a Parada do Orgulho LGBTQIA+ como um dos eventos que seriam vedados a menores de idade.

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Belisário dos Santos Jr. manifestou esperança de que os vereadores "readquiram a sensibilidade e a coerência" na segunda votação, ressaltando que a Parada é uma manifestação pública e política que não pode ser impedida.

Além da proibição, o PL estabelece que eventos LGBTQIA+ devem ocorrer em locais públicos ou privados com controle de entrada de crianças e adolescentes, sem ocupar ou interditar vias públicas, e em espaços fechados e projetados para aglomeração.

O jurista Belisário destacou a natureza discriminatória da proposta. Ele questionou por que apenas eventos LGBTQIA+ seriam alvo de restrições, enquanto outras manifestações públicas, como paradas religiosas ou o carnaval, não sofrem as mesmas imposições.

A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) também se pronunciou, enfatizando que "a defesa da infância não pode ser utilizada como instrumento para censura, perseguição ideológica ou institucionalização da LGBTIfobia".

A entidade vê com grande preocupação iniciativas que se valem de um falso argumento de proteção infantil.

A ANTRA afirma que essas propostas são inconstitucionais, discriminatórias e fundamentadas na disseminação de desinformação e pânico moral. Elas não apenas violam direitos fundamentais como liberdade de expressão, reunião, igualdade e autonomia familiar.

Além disso, "reforçam o estigma e a exclusão de crianças, adolescentes e famílias LGBTQIA+, assim como os arranjos familiares de pessoas LGBTQIA+ que têm filhos", completa a ANTRA.

Inconstitucionalidade do projeto de lei em debate

Belisário dos Santos Jr. expressou "absoluta certeza" de que a justiça derrubará o PL, apontando diversas violações: o princípio da igualdade, a liberdade de expressão, a liberdade de reunião, a usurpação do poder familiar e a desobediência ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Ele também lembrou o papel multifacetado de eventos como a Parada LGBTQIA+, que contribuem tanto para a educação em diversidade de jovens quanto para a economia local, atraindo grande público e recursos para a cidade.

O advogado Renan Quinalha, professor de Direito na Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) e coordenador do Núcleo TransUnifesp, corrobora a inconstitucionalidade do projeto de lei de Rubinho Nunes.

Quinalha aponta que a proposta viola a liberdade de associação e de reunião, além de usurpar a competência privativa da União para legislar sobre o tema, algo que não cabe a um município.

Para Renan, que preside o Grupo de Trabalho de Memória e Verdade LGBTQIA+ do Ministério de Direitos Humanos e Cidadania (MDHC), a medida "configura uma maneira de censura prévia e uma discriminação indireta à população LGBTQIA+".

O advogado citou um precedente relevante no Supremo Tribunal Federal (STF), sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes. O caso envolve uma lei similar do estado do Amazonas, que proibia a presença de crianças e adolescentes em paradas do orgulho.

"Já tem um voto favorável do relator e mais quatro votos acompanhando", informou Renan. Isso indica que cinco ministros do STF já sinalizaram a inconstitucionalidade formal e material desse tipo de legislação.

Ariel de Castro Alves, advogado e membro da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), também considera o PL inconstitucional.

Segundo ele, a proibição é claramente discriminatória e evidencia a LGBTIfobia, que, conforme a jurisprudência do STF, é tipificada como crime. "A Constituição Federal não admite nenhuma discriminação e prevê o princípio da igualdade, de que todos são iguais perante a lei", concluiu Ariel, que também foi ex-secretário nacional dos direitos da criança e do adolescente e ex-presidente do Conanda.

FONTE/CRÉDITOS: Camila Boehm - Repórter da Agência Brasil
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