O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação de um homem que enviou mensagens com conteúdo discriminatório contra nordestinos em um grupo de WhatsApp na cidade de Orleans. A decisão foi proferida pela Sexta Câmara Criminal.
O indivíduo foi sentenciado a dois anos de reclusão em regime aberto, por incitar o preconceito. Contudo, a pena privativa de liberdade foi convertida em prestação de serviços à comunidade, com duração equivalente. Adicionalmente, ele foi obrigado a desembolsar R$ 10 mil a título de indenização por danos morais coletivos.
Conforme o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a caracterização desse tipo de delito não exige a identificação de vítimas específicas. É suficiente que se comprove a prática de incitação à discriminação direcionada a um grupo social em particular.
O desembargador João Marcos Buch, relator do processo, destacou que as comunicações divulgadas no aplicativo continham estímulos a ações discriminatórias. Entre elas, mencionou o incentivo ao boicote de estabelecimentos comerciais, a recusa de atendimento e a negação de moradia a indivíduos nordestinos, além de expressões ofensivas dirigidas a essa população.
A sentença enfatiza que manifestações que fomentam o preconceito de natureza regional são consideradas crime, transgredindo os princípios constitucionais fundamentais de igualdade e da dignidade da pessoa humana.