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Quinta-feira, 02 de Abril 2026

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Justiça nega pedido de ex-BBB Cara de Sapato em processo contra a Globo

O atleta pleiteava indenização de R$ 50 mil por danos morais e retratação, alegando prejuízos à sua imagem.

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Justiça nega pedido de ex-BBB Cara de Sapato em processo contra a Globo
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A Justiça do Rio de Janeiro proferiu sua decisão nesta semana sobre a ação judicial movida pelo ex-participante do Big Brother Brasil 2023, Antônio Carlos Júnior, conhecido como Cara de Sapato, contra a TV Globo. Conforme apurado pelo colunista Gabriel Vaquer, da Folha de S.Paulo, o lutador de jiu-jitsu não obteve êxito em sua demanda contra a emissora.

As informações divulgadas pela coluna indicam que a disputa legal não se referia à sua desclassificação do reality show, ocorrida após alegações de importunação sexual envolvendo a participante mexicana Dania Mendez. Em vez disso, o foco da ação eram as matérias veiculadas por empresas do conglomerado Globo a respeito de um alegado romance com a vencedora daquela edição, Amanda Meirelles.

A tramitação do processo ocorreu na 28ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). O atleta alegou ter sido pego de surpresa por reportagens de veículos da Globo, divulgadas em agosto do ano anterior, que noticiaram um suposto fim de seu relacionamento com Amanda. Essas matérias insinuavam que, após o encerramento do programa, os dois teriam mantido um namoro discreto.

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Na petição inicial, foi solicitada uma compensação de R$ 50 mil a título de danos morais, além da exigência de retratação por parte dos mesmos veículos de comunicação. Como parte das provas, Cara de Sapato também anexou um vídeo de dezembro de 2023 em que ele desmentia publicamente a existência de qualquer relacionamento.

Em sua sentença, a juíza Fernanda Rosado de Souza fundamentou: “O teor da reportagem, a publicação da réplica do autor e a verificação de que os comentários desabonadores a ele direcionados originaram-se de seguidores que faziam alusão ao episódio de sua expulsão do programa, e não à notícia em questão, inviabilizam o reconhecimento de dano moral passível de reparação”. Consequentemente, a ação foi arquivada, e a decisão é irrecorrível.

FONTE/CRÉDITOS: Letícia Campos
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