O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) rejeitou o pedido da Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar para liberar o projeto da tirolesa no Pão de Açúcar, no Rio de Janeiro. A decisão do desembargador federal Luiz Norton Baptista de Mattos ratificou a suspensão da licença ambiental da atração.
A concessionária tentava reverter a determinação proferida pela 20ª Vara Federal no início de abril. A sentença atendeu a uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) contra a permissão emitida pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
Recuperação ambiental e indenização
Além da paralisação, a Justiça determinou que a empresa apresente um plano para recuperar a área afetada em até 60 dias. O projeto deve incluir a remoção de resíduos e de estruturas provisórias, além do pagamento de R$ 30 milhões em indenização por danos morais.
Argumento sobre impacto financeiro
A defesa do empreendimento alega regularidade nas obras e argumenta que a interrupção causa impactos negativos ao turismo. No entanto, o relator ponderou que prejuízos financeiros são reversíveis e que o atraso apenas adia receitas futuras, não configurando dano irreparável.