O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (19), manter suspensa a lei do estado do Rio de Janeiro que autorizava o transporte gratuito de animais de apoio emocional na cabine de voos nacionais e internacionais que partem ou chegam aos aeroportos fluminenses. A decisão foi confirmada pelo plenário, que considerou a norma inconstitucional.
A lei estadual 10.489/2024 havia sido suspensa em novembro do ano passado por decisão liminar do ministro André Mendonça, atendendo a um pedido da Confederação Nacional do Transporte (CNT). Para o ministro, cabe exclusivamente ao Congresso Nacional legislar sobre regras de transporte aéreo.
Na sessão desta quarta-feira, os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Edson Fachin acompanharam o voto de Mendonça e também consideraram que o estado não poderia legislar sobre o tema.
O que dizia a lei suspensa
A legislação fluminense determinava que as companhias aéreas deveriam transportar gratuitamente animais de suporte emocional, como cães e gatos. No entanto, permitia que as empresas recusassem o embarque caso o animal não pudesse ser acomodado na cabine devido ao peso, raça ou tamanho. Répteis, aranhas e roedores também poderiam ser recusados.
Como funciona hoje
Atualmente, o transporte de animais de apoio emocional não é obrigatório e depende das regras de cada companhia aérea, além de ser um serviço pago. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) permite que as aéreas recusem o embarque por falta de espaço ou por questões de segurança do voo.
Já o transporte de cães-guia, utilizados por pessoas com deficiência visual, é gratuito e garantido por lei em todo o país.
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