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Política

Lula assina decretos reforçando direitos dos consumidores em grandes eventos

Medidas proíbem o cambismo digital na venda de ingressos e exigem a distribuição gratuita de água potável em shows e festivais com mais de mil pessoas.

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Lula assina decretos reforçando direitos dos consumidores em grandes eventos
© Fernando Frazão/Agência Brasil
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (31) dois decretos que ampliam a garantia dos direitos dos consumidores em grandes eventos no Brasil. A nova regulamentação foca no combate ao cambismo digital na venda de ingressos e na obrigatoriedade do fornecimento gratuito de água potável para o público em shows e festivais.

A primeira medida regulamenta dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e da Lei da Meia-Entrada para coibir práticas abusivas no ambiente virtual. O objetivo principal é impedir a ação de robôs e sistemas automatizados na compra massiva de entradas, conduta conhecida como cambismo digital, que inflaciona artificialmente os preços no mercado secundário.

Para conter esses abusos, as empresas de bilheteria deverão implementar mecanismos de proteção, como filas virtuais, pré-cadastros e limite máximo de aquisição por CPF. As regras aplicam-se tanto a vendas físicas quanto digitais, abrindo exceção para eventos esportivos, que já possuem legislação própria.

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A Secretaria de Comunicação da Presidência ressaltou que todas as taxas e preços adicionais devem ser informados com total transparência desde o início do processo de compra. Além disso, torna-se proibida a inclusão automática de serviços ou cobranças extras sem a prévia autorização expressa do cliente.

Regras para a meia-entrada

O decreto proíbe qualquer tipo de restrição injustificada que dificulte a aquisição do benefício da meia-entrada. Obstáculos tecnológicos, cadastros excessivos e a imposição de taxas que encareçam o ingresso com desconto passam a ser considerados abusivos. Vale destacar que bilhetes promocionais não podem ser contabilizados para preencher a cota legal do benefício.

Fornecimento gratuito de água

O segundo decreto estabelece a obrigatoriedade de pontos de distribuição gratuita de água potável em eventos com público superior a mil pessoas. A norma abrange shows, feiras, congressos e festivais, realizados em ambientes abertos ou fechados. Além disso, fica expressamente liberada a entrada de espectadores portando garrafas de água para consumo próprio.

As produtoras que descumprirem as determinações estarão sujeitas às punições administrativas e financeiras previstas no Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

FONTE/CRÉDITOS: Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil 
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