O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com a aplicação de vetos, o aguardado Marco Legal do Transporte Público Coletivo, uma iniciativa crucial para modernizar a política de transporte no Brasil. A medida visa diversificar o financiamento e aprimorar a regulação e a operação dos sistemas urbanos, conforme publicado no Diário Oficial da União neste domingo (14).
Um dos pilares do novo marco reside na transformação do modelo de financiamento do transporte coletivo, tradicionalmente dependente quase que integralmente da tarifa paga pelos usuários. A Lei nº 15.432/2026, que oficializa essas mudanças, foi divulgada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) no último domingo (14).
Esta nova legislação abre precedentes para a análise da implementação da tarifa zero e permite a utilização de diversas fontes alternativas de custeio para subsidiar as tarifas. Entre as opções, destacam-se a receita proveniente de publicidade, a exploração comercial de espaços e a alocação de recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide Combustíveis).
A Cide Combustíveis, um tributo federal estabelecido em 2001, incide sobre a importação e comercialização de petróleo, gás natural, álcool combustível e seus derivados. Seus recursos são historicamente direcionados para a infraestrutura de transportes, iniciativas ambientais e subsídios para o preço dos combustíveis.
A legislação, aprovada em maio pelo Congresso Nacional, aborda ainda o fortalecimento da integração física e tarifária dos sistemas. Outros pontos relevantes incluem a ampliação da transparência na gestão pública, a transição energética para fontes renováveis e a criação de mecanismos nacionais para o compartilhamento de dados e o monitoramento da qualidade dos serviços.
Um aspecto crucial do Marco Legal do Transporte Público Coletivo é a estipulação de parâmetros mínimos de qualidade para os sistemas. Estes abrangem critérios essenciais como regularidade, pontualidade, acessibilidade, segurança, conforto e a satisfação geral dos passageiros. Adicionalmente, o texto permite que a remuneração das operadoras seja atrelada diretamente ao desempenho e à qualidade dos serviços oferecidos.
Os vetos presidenciais
Em nota oficial, a Presidência da República esclareceu que os vetos aplicados ao Marco Legal do Transporte Público Coletivo visam primordialmente preservar a sustentabilidade fiscal do país. A medida também busca evitar impactos negativos sobre as políticas de gratuidade já em vigor.
Dentre os trechos suprimidos, destacam-se aqueles que impunham a estados e municípios a obrigatoriedade de custear integralmente gratuidades e descontos tarifários com verbas orçamentárias. Também foram removidos dispositivos que atrelavam subsídios públicos à remuneração das empresas operadoras.
O comunicado presidencial justificou que "essas exigências poderiam gerar despesas sem a devida previsão de recursos e comprometer benefícios já concedidos à população". A Presidência ressaltou, contudo, que os vetos não impedem a concessão de subsídios para o financiamento de gratuidades e descontos tarifários.
"O que foi retirado foi a obrigatoriedade desse custeio e o prazo para adequação", explicou a Presidência. Segundo a instituição, tais medidas poderiam inviabilizar os modelos de financiamento atualmente empregados por diversos entes federativos, gerando instabilidade em todo o sistema.
Outros vetos incidiram sobre dispositivos relacionados às competências dos entes federativos. Entre eles, estava a obrigatoriedade de isenção de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais, bem como a previsão de subsídios federais para tarifas de transporte local. A justificativa para essas supressões foi a necessidade de preservar a autonomia de estados e municípios, evitar novas despesas compulsórias para a União e assegurar maior segurança jurídica na gestão dos sistemas de transporte.
Adicionalmente, foram aplicados vetos à criação de novas estruturas administrativas, a regras de indenização para concessionárias e à vinculação obrigatória de 60% dos recursos da Cide Combustíveis para áreas urbanas. O governo argumenta que essas ações visam evitar o aumento de gastos permanentes, mitigar riscos fiscais para o poder público e manter a flexibilidade orçamentária para atender às diversas necessidades e prioridades nacionais.