Entidades representativas de magistrados e membros do Ministério Público solicitaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) um prazo adicional de 30 dias para a efetivação das normas que impuseram limites aos chamados "penduricalhos".
Os "penduricalhos" consistem em vantagens pecuniárias concedidas a servidores públicos que, quando acrescidas aos vencimentos, ultrapassam o limite remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil.
Em 25 de março, a Corte Suprema decidiu, por unanimidade, que as indenizações suplementares, gratificações e auxílios deverão ser restritos a 35% do subsídio dos ministros do STF, valor que serve de referência para o teto e corresponde a R$ 46,3 mil.
Conforme a deliberação do Tribunal, as novas restrições devem ser implementadas de modo imediato pelos diversos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público.
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A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que congrega outras associações, informou que os tribunais enfrentam desafios na aplicação da recente decisão da Corte. A AMB ressaltou ainda que o acórdão do julgamento não foi formalmente publicado, e que os magistrados não deveriam ser lesados com o corte dos benefícios antes da clareza necessária.
De acordo com o pedido da Associação dos Magistrados, o período adicional de 30 dias para a implementação das regras começaria a vigorar somente após a apreciação de possíveis recursos contra a restrição dos pagamentos dos penduricalhos.
A entidade declarou: "É inegável, e a AMB pode confirmar, que os tribunais encontram obstáculos para cumprir a determinação deste STF sem que tal execução possa infringir os direitos dos magistrados, em virtude de uma possível interpretação equivocada da decisão".
Sobre os "penduricalhos"
Contudo, na prática, mesmo ao impor um limite de 35% aos "penduricalhos", a deliberação do Supremo Tribunal Federal acabou por legitimar o recebimento de valores que excedem o teto constitucional.
Assim, magistrados, promotores e procuradores poderão auferir um rendimento mínimo de R$ 62,5 mil por mês, resultante da soma do teto de R$ 46,3 mil e R$ 16,2 mil provenientes dos benefícios adicionais.
Ao final da carreira, a remuneração pode alcançar R$ 78,8 mil, considerando o auxílio por tempo de serviço (ATS), que igualmente foi restrito a 35% do teto.