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Quinta-feira, 21 de Maio 2026
Política

Minirreforma eleitoral limita e parcela multas a partidos políticos

Aprovada em votação simbólica na Câmara, a matéria avança para o Senado sob críticas de organizações da sociedade civil.

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Minirreforma eleitoral limita e parcela multas a partidos políticos
© Lula Marques/ Agência Brasil
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A recente aprovação da minirreforma eleitoral, realizada de forma expedita por votação simbólica e sem registro no painel, tem gerado forte oposição por parte de várias organizações da sociedade civil. A proposta altera o sistema de prestação de contas das legendas, suaviza as normas de fiscalização — ao estabelecer limites e permitir o parcelamento de multas aplicadas a partidos com contas reprovadas — e autoriza o envio de comunicações em massa para eleitores previamente cadastrados.

O projeto obteve o aval da Câmara dos Deputados na noite de terça-feira (19), apesar de não ter sido incluído na pauta oficial. A modalidade de votação simbólica, que não permite a identificação individual dos votos dos parlamentares, provocou desaprovação generalizada:

Em um comunicado de repúdio, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) declarou que “a aprovação foi conduzida por votação simbólica, sem o registro individualizado dos votos dos parlamentares, o que impede a população de tomar conhecimento da posição de seus representantes em relação às medidas propostas”.

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A proposta agora segue para análise do Senado Federal. Caso seja aprovada e posteriormente sancionada, a minirreforma introduzirá modificações significativas nos métodos de fiscalização e aplicação de sanções a partidos políticos, impondo limites às multas e blindando os recursos do Fundo Partidário contra bloqueios.

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De acordo com o MCCE, que congrega mais de 70 entidades da sociedade civil, se convertida em lei, a medida tem o potencial de enfraquecer os instrumentos de controle sobre a utilização dos fundos Eleitoral e Partidário, configurando um “grave retrocesso” para a nação.

Por outro lado, o deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), relator da proposta, argumenta que o projeto introduz mudanças estruturais e indispensáveis à Lei dos Partidos Políticos. Tais alterações visam aprimorar a gestão das legendas, assegurar a segurança jurídica das agremiações e alinhar as diretrizes de fiscalização aos preceitos constitucionais de proporcionalidade e razoabilidade.

Entenda

Em linhas gerais, o projeto de lei (PL 4822/2025) que recebeu aprovação propõe modificações nas normas da legislação eleitoral e partidária, impactando aspectos cruciais como a prestação de contas, as penalidades aplicadas e a propaganda política.

Entre os principais pontos do projeto estão:

  • Estabelecimento de um teto de R$ 30 mil para multas decorrentes de contas partidárias reprovadas;
  • Vedação ao bloqueio ou penhora de verbas oriundas do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral;
  • Permissão para o envio de mensagens automáticas a eleitores previamente registrados;
  • Diminuição do período para análise e julgamento de contas pela Justiça Eleitoral, com o risco de encerramento do processo sem uma decisão final;
  • Concessão da faculdade de parcelar débitos partidários em até 15 anos.

Algumas dessas disposições são vistas com preocupação, uma vez que podem mitigar o impacto das sanções ou restringir os mecanismos de controle sobre a utilização de fundos pelos partidos políticos.

Um caso ilustrativo é o limite imposto às multas. Conforme a nova regulamentação, infrações de grande monta teriam suas penalidades restritas, comprometendo a proporcionalidade das sanções.

Outro aspecto relevante é a vedação à penhora de recursos provenientes dos fundos Partidário e Eleitoral. Na prática, essa medida restringe a capacidade de bloquear tais montantes para a quitação de dívidas, potencialmente dificultando a execução de decisões judiciais.

No âmbito da fiscalização, a diminuição do tempo para o julgamento das contas partidárias — de cinco para três anos — pode resultar no arquivamento de processos sem uma resolução definitiva, caso não sejam examinados dentro do novo prazo estabelecido.

Adicionalmente, a proposta determina que cada diretório partidário será responsável unicamente por suas próprias irregularidades, o que pode levar à fragmentação da responsabilização e complicar a atuação da Justiça Eleitoral em situações de maior abrangência.

Propaganda eleitoral

A iniciativa também modifica as regras de campanha, autorizando o envio de mensagens automáticas a eleitores que tenham se cadastrado previamente. Essa prática não será classificada como irregular quando direcionada a esse público específico.

Para os opositores da medida, esse dispositivo pode fomentar a utilização de ferramentas digitais com menor supervisão, especialmente no que tange à propagação de informações em larga escala.

MCCE

Em um comunicado público de repúdio, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) declarou que o projeto constitui um “grave retrocesso” para a fiscalização e a transparência dentro dos partidos, pois “fragiliza os mecanismos de controle e a clareza nas atividades partidárias”.

A nota detalha que “a proposta flexibiliza as normas de prestação de contas, expande as opções de parcelamento e renegociação de multas com fundos públicos, atenua as sanções aplicáveis a infrações cometidas por legendas e aprofunda as ações de anistia vinculadas ao não cumprimento das cotas de raça e gênero”.

O MCCE também alerta que a medida pode simplificar as fusões partidárias, o que dificultaria a responsabilização de legendas por irregularidades já identificadas, ao mesmo tempo em que compromete os instrumentos de fiscalização sobre a aplicação do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral.

O movimento ainda expressou que “também é motivo de preocupação a permissão para o envio massivo e automatizado de mensagens durante campanhas eleitorais, uma medida que desconsidera os efeitos da desinformação observados nos pleitos mais recentes”.

Tramitação sem debate

O MCCE também teceu críticas diretas à maneira como o Projeto de Lei (PL) foi processado na Câmara:

A entidade afirmou que “o assunto foi inserido na pauta de forma abrupta, sem a devida discussão pública com a sociedade civil, especialistas e organizações dedicadas à salvaguarda da integridade eleitoral”.

A nota finaliza com a expectativa de que “o Senado Federal fomente um debate aprofundado sobre o tema e evite a consolidação de disposições que configurem retrocessos para a transparência, a equidade política e a integridade eleitoral no Brasil”.

O movimento conta com a participação de entidades como a CNBB, a OAB e associações de classe vinculadas à Polícia Federal, além de representantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

FONTE/CRÉDITOS: Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil
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