O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu nesta quinta-feira (29) um pedido para suspender a nova norma que autoriza a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para condutores sem infrações nos últimos doze meses.
Em sua decisão, Dino ressaltou que a Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit), responsável pelo recurso ao STF, carece de legitimidade jurídica para contestar a Medida Provisória 1.327 de 2025, que introduziu essa dispensa.
A entidade havia manifestado objeção à implementação do sistema de registro de condutores exemplares, que permite a isenção de exames de aptidão física e mental para a revalidação do documento.
Adicionalmente, o ministro optou por não examinar a ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela Abrapsit.
“Considerar a legitimidade extraordinária da Abrapsit implicaria conferir-lhe a representação judicial de interesses de uma coletividade mais vasta que seus próprios filiados, iniciando um processo coletivo onde a maioria dos integrantes do grupo, categoria ou classe estaria, potencialmente, sendo representada por alguém que defende interesses divergentes ou até opostos aos seus”, fundamentou Dino.
A renovação simplificada da CNH para motoristas com bom histórico de condução tornou-se efetiva no começo deste mês. De acordo com o Ministério dos Transportes, a iniciativa já beneficiou 323.459 pessoas. A economia gerada para os condutores alcançou aproximadamente R$ 226 milhões, englobando os custos que seriam despendidos com exames e taxas.