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Segunda-feira, 20 de Abril 2026

Justiça

Moraes permite que coronel da trama golpista abata pena com leitura

Marcelo Câmara, parte do Núcleo 2 e sentenciado a 21 anos, poderá ter sua pena reduzida por meio de estudos.

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Moraes permite que coronel da trama golpista abata pena com leitura
© Rosinei Coutinho/STF
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu ao coronel Marcelo Câmara a permissão para diminuir sua pena através de atividades de leitura e aprendizado.

No ano passado, o militar recebeu uma sentença de 21 anos de reclusão devido à sua participação em um plano para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro indevidamente no poder.

Com a nova determinação, Câmara também poderá cursar disciplinas a distância (EaD), o que igualmente contribuirá para a redução de dias de sua pena.

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A defesa do coronel havia solicitado autorização para que ele se matriculasse em um curso técnico de agronegócios na Faculdade de Educação Profissional e Superior de Cuiabá (Faspec). Os advogados também pleiteiam permissão para que ele exerça alguma atividade laboral dentro da unidade prisional.

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Antes de deliberar sobre o pedido de trabalho, Moraes requisitou que o Comando do Batalhão da Polícia do Exército, onde Câmara está detido, apresente em um prazo de 48 horas informações detalhadas sobre as tarefas que o militar poderá desempenhar, especificando horários e dias da semana.

Conforme a legislação penal vigente, cada três dias de trabalho na prisão podem abater um dia da pena. No contexto educacional, um dia é subtraído a cada 12 horas de frequência em atividades de estudo. Para a leitura, a cada obra comprovadamente concluída, quatro dias podem ser descontados da pena.

Acusação

De acordo com os documentos do processo, Câmara foi condenado, entre outras infrações, por ter monitorado o próprio ministro Moraes, com o intuito de mapear suas rotinas e, potencialmente, sequestrar e assassinar a autoridade.

Assim como outros envolvidos no Núcleo 2 do plano golpista, Câmara foi sentenciado por cinco delitos: formação de quadrilha armada, tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e depredação de patrimônio histórico.

FONTE/CRÉDITOS: Felipe Pontes – repórter da Agência Brasil
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