A partir de novembro, a entrada em vigor integral da interoperabilidade do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) permitirá que os cartões de vale-refeição e vale-alimentação sejam aceitos em diferentes maquininhas no Brasil, ampliando as opções para os consumidores.
Com as novas normas, cartões de operadoras como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile poderão transacionar em qualquer terminal credenciado, eliminando a exigência de contratos individuais com cada bandeira.
Teto de taxas e prazos de repasse
A regulamentação fixa em 3,6% o limite da taxa cobrada pelas operadoras sobre os comerciantes e estabelece teto de 2% para a tarifa de intercâmbio. Além disso, o prazo para o repasse das vendas foi reduzido para no máximo 15 dias corridos.
O foco do governo federal é aumentar a competitividade no setor e baratear os custos para os estabelecimentos comerciais.
Desafios operacionais e questionamentos
Apesar do prazo estabelecido, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) aponta entraves técnicos. Segundo a entidade, a integração de sistemas entre as credenciadoras ainda não foi concluída, o que pode atrasar a implementação plena.
A Abrasel destaca também que a distinção entre benefícios regidos pelo PAT e o auxílio-alimentação trabalhista dificulta a identificação das transações, uma vez que a última modalidade não possui limitação de taxas.
Em paralelo, operadoras contestam as limitações tarifárias no Judiciário, enquanto a Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) alerta para potenciais dificuldades de fiscalização em arranjos abertos.
Impacto aos trabalhadores e punições
Para os trabalhadores, o valor creditado mensalmente permanece inalterado e restrito ao uso em alimentação. A principal mudança será a conveniência de utilizar o cartão em mais locais.
As instâncias que descumprirem a legislação do PAT estarão sujeitas a penalidades administrativas, incluindo multas, autuações, descredenciamento e perda de isenções fiscais.