O programa Novo Desenrola Brasil, concebido para auxiliar cidadãos na renegociação de débitos e na recuperação de sua capacidade de crédito, entra em vigor a partir desta terça-feira (5).
A Medida Provisória nº 1.355, que estabelece as diretrizes da iniciativa, foi oficialmente publicada na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União. O texto completo pode ser consultado. Este novo instrumento legal é direcionado a pessoas físicas que cumpram os critérios abaixo:
- Possuir uma renda mensal igual ou inferior a cinco salários mínimos, equivalente a R$ 8.105;
- Ter contraído operações de crédito até 31 de janeiro de 2026, com parcelas em atraso por um período entre 91 e 720 dias até o dia anterior à publicação da MP, especificamente nas seguintes modalidades:
- Cartão de crédito, tanto na modalidade parcelada quanto na rotativa;
- Cheque especial, que envolve a utilização do limite de crédito em conta-corrente;
- Crédito pessoal sem consignação em folha, abrangendo também empréstimos pessoais resultantes de consolidação de dívidas.
Conforme a Medida Provisória, os dados de renda serão verificados por meio das informações declaradas ao Sistema de Informações de Créditos do Banco Central do Brasil, com a validação das próprias instituições financeiras às quais os beneficiários estão vinculados.
Estima-se que os descontos possam atingir até 90%, acompanhados de taxas de juros mais baixas e a opção de utilizar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quitar os débitos.
O documento foi sancionado na última segunda-feira (4) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que argumentou ser injustificável a imposição de restrições de crédito por dívidas de valores reduzidos.